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MATO GROSSO

Diretrizes para orçamento de 2025 são aprovadas pela Assembleia Legislativa

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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, nesta quarta-feira (09.10), o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.

As diretrizes foram elaboradas conforme a realidade econômica e financeira do Estado, considerando a manutenção da gestão fiscal responsável e do equilíbrio das finanças públicas, por meio do controle e do monitoramento do crescimento da despesa e do acompanhamento da arrecadação.

O texto, que traz as metas fiscais e prioridades para o próximo exercício financeiro, seguirá agora para a sanção do Governo do Estado.

Segundo o PLDO, a despesa projetada totaliza cerca de R$ 35,9 bilhões, incluindo todos os Poderes, assim como suas autarquias, fundações e empresas públicas. O projeto também prevê o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos, a partir da folha salarial de janeiro, com um percentual de reajuste estimado de 3,45%.

Em relação aos investimentos, o Executivo continuará destinando, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida (RCL), que, somará a quantia de cerca de R$ 4,7 bilhões em 2025.

Foram definidas 48 ações prioritárias a serem executadas por 14 órgãos estaduais, conforme as metas e prioridades estabelecidas no PLDO 2025. As áreas de educação, saúde, segurança e assistência social estão entre as que terão os programas e ações priorizadas no exercício financeiro do próximo ano.

Outro componente do projeto de lei aprovado é o adendo da renúncia. O valor da renúncia fiscal será de R$ 13,354 bilhões, abrangendo todos os segmentos econômicos e formas de desoneração de tributos e taxas. É importante ressaltar que a renúncia representa um recurso que o Estado deixa de arrecadar com o objetivo de estimular o crescimento econômico para gerar emprego e renda.

O PLDO foi elaborado pela equipe da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual (Saor), da Secretaria de Fazenda. Além da renúncia fiscal e das metas e prioridades, o documento também contempla metas fiscais, riscos fiscais, concursos públicos, quadro fiscal de médio prazo e marco orçamentário de médio prazo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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