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MATO GROSSO

Direitos das pessoas indígenas no âmbito criminal é tema de curso para magistrados e servidores

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Com objetivo de promover uma reflexão teórico-prática sobre o Poder Judiciário e o direito dos povos indígenas, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso realizam a capacitação sobre “Os direitos das pessoas indígenas no âmbito criminal”. A ação pedagógica será no dia 28 de julho, das 8h às 12h, no formato híbrido.
 
As inscrições já estão abertas para magistrados, assessores e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, sendo 45 vagas para o formato presencial (na sala Mangabeiras da Esmagis-MT e Escola dos Servidores) e vagas ilimitadas para o formato virtual, que se dará pelo aplicativo Teams. Os dois formatos serão certificados.
 
O evento também será transmitido ao vivo o canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube para eventos (@eventostjmt), porém, nesse canal, não haverá certificado.
 
O palestrante será o juiz de Direito Wellington Magalhães, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). Ele é diretor-adjunto de Altos Estudos e Pesquisa da Escola Superior da Magistratura do Tocantins (Esmat). Tem mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra – Portugal (FDUC), e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). O palestrante também é membro do Comitê Científico do Encontro de Administração da Justiça (Enajus) e formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
 
No conteúdo programático do curso constam temas como o Poder Judiciário e os Direitos dos Povos Indígenas; Política indigenista; Tratados e Convenções Internacionais; o direito à consulta livre, prévia e informada; Controle de Convencionalidade e de Constitucionalidade; Constituição Federal e Estatuto do Índio; e a Resolução CNJ n. 287/2019.
 
Esse evento visa cumprir ação prevista na Resolução n. 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade no âmbito criminal.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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