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MIRASSOL

Dignidade e autonomia à pessoa autista é o que visa o projeto apresentado por Dr. Gimenez

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Dignidade e autonomia à pessoa autista. Esse é o objetivo do projeto de lei Nº 111/22 apresentado, na sessão desta quarta-feira (9), pelo deputado Dr. Gimenez (PV).  A proposição confere o título de utilidade pública estadual à Associação de Amigos dos Autistas (AMA) de Primavera do Leste.

“Uma importante associação, que desde 2016 acolhe e faz valer os direitos das pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA e familiares. Nada mais justo que seja reconhecida com o título de utilidade. Com ele, a associação ganha mais um braço de apoio na busca por melhorias para os serviços desenvolvidos por ela no município”, declara.

De acordo com o parlamentar, o título é mais uma ferramenta que habilita às entidades para, por exemplo, receber recursos públicos e firmar convênios. “Funciona como um selo, dando mais legitimidade, reforçando a relevância do trabalho prestado ao coletivo de determinada associação. Por isso, tenho conferido o título a algumas entidades que fazem a diferença na vida das pessoas, como a AMA de Primavera”, explica.

A apoiadora da associação, Laura Kelle Barros, ex-secretária de Saúde e presidente do Partido Verde (PV) do município, ressaltou o trabalho que o deputado vem prestando à saúde de Mato Grosso.

“O Dr. Gimenez nos prometeu o projeto e cumpriu. Agradeço em nome de todos da AMA.  Alguns ainda carregam o entendimento que o título pode não ter relevância. Mas para nós que lutamos dia a dia, muitas vezes sem recurso, é uma grande conquista. É o respeito pela nossa luta e mais um voto de credibilidade para que o nosso trabalho seja difundido”, agradeceu.

O acolhimento da AMA também é estendido aos familiares da pessoa autista. “Um dos principais problemas enfrentados pelos pais de autistas é a inserção deles no convívio da sociedade. Ainda existe um longo caminho para que possamos, realmente, proporcionar o acolhimento correto à pessoa autista. Como médico, vou trabalhar para que mais políticas públicas sejam implantadas”, conclui Dr. Gimenez.

Leis sancionadas –  Dr. Gimenez é autor de 30 leis, sendo que 14 delas conferem às entidades, como Sindicatos e Câmara de Dirigentes Lojistas, o título de utilidade.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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