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MATO GROSSO

Diarista que cria filhas sozinha realiza sonho da casa própria com subsídio do Governo de MT em VG

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“Ser mãe solteira, batalhar e não ter onde morar não é algo fácil, mas agora temos a garantia de um teto sobre as nossas cabeças”, declarou Luiza Maria de Oliveira, 42 anos, uma das contempladas do programa SER Família Habitação, modalidade Entrada Facilitada, e futura moradora do residencial Reserva Novo Mundo I, em Várzea Grande.

Luiza é diarista, manicure, auxiliar em cozinha e está sempre disponível para trabalhos extras. Porém, a renda não era suficiente para pleitear o financiamento de um imóvel, já que custeia sozinha as despesas da casa.

“Meu casamento não deu certo e, quando eu fui embora com as minhas filhas, meu ex-marido disse: ‘vou esperar você passar fome e pedir para voltar’. Graças a Deus isso não aconteceu. E eu sou orgulhosa de mim mesma porque consigo sustentar minhas filhas mesmo diante das dificuldades”, relatou.

Luiza conta que ficou sabendo do programa pelas redes sociais e logo fez a inscrição, sem dificuldades. Depois de dois meses, já estava sendo chamada para apresentar os documentos e, logo após a aprovação, houve a assinatura do contrato da casa.

“O mais difícil foi controlar a ansiedade, mas as fases foram passando e cada vitória era uma benção que caia sobre minha família”, afirmou ela, que já está com as chaves em mãos e contando os dias para mudança definitiva.

A oportunidade de realizar o sonho de ter uma casa, segundo ela, veio com o Programa SER Família Habitação, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.

“É para mulheres como Luiza que o Programa SER Família foi feito. Mulheres que lutam para ter uma vida melhor e, mesmo com as dificuldades, não se deixam abater. Fico emocionada quando ouço histórias de vida e superação. Meu coração se enche de alegria ao ver que pude contribuir para o empoderamento e segurança dessas mães, trabalhadoras e cidadãs”, afirmou a primeira-dama.

O empreendimento e o programa

O Residencial Novo Mundo I construído em Várzea Grande tem 38 casas de 50,42 metros quadrados. As unidades integram o Programa SER Família Habitação, que é uma parceria entre Governo de Mato Grosso e Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal.

Para o presidente da MT Participações e Projetos (MT Par), Wener Santos, o programa é resultado de uma soma de esforços, formato com maestria pelo Governo de Mato Grosso.

“A primeira-dama Virginia Mendes teve a sensibilidade de identificar que havia uma porção da população precisava de ajuda. Eram pessoas que podiam pagar pela parcela, mas não conseguiam juntar o dinheiro para dar a entrada no imóvel, já que este valor corresponde a 20% do bem. Então, o governo criou o programa que ajuda as pessoas na entrada. Muitas delas não chegam a zero de entrada no ato da aquisição”, explicou.

Os interessados em ter um imóvel pelo programa devem ser inscrever no Sistema de Habitação de Mato Grosso (SihabMT), clicando aqui. No local, também estão todas as informações sobre o programa na modalidade Entrada Facilitada, que pode subsidiar o cidadão em até R$ 20 mil a ser aplicado na entrada do imóvel.

O valor aplicado pelo Governo de Mato Grosso pode ser somado aos ofertados pelo programa habitacional do Minha Casa, Minha Vida e aos benefícios do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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