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MATO GROSSO

Dia do Consumidor: Poder Judiciário de Mato Grosso atua na garantia de direitos

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O Dia do Consumidor é marcado pela data de 15 de março, quando os direitos do consumidor foram reconhecidos formalmente pelo presidente norte-americano John Kennedy, em 1962. Passados mais de 60 anos, a garantia de direitos do consumidor se ampliou e se consolidou com a promulgação de novas leis, como o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, e a atuação das decisões e jurisprudências do Poder Judiciário.
 
Nesse período, é importante falar sobre os direitos do consumidor e alertar a população para que as relações de consumo sejam sempre efetivadas dentro das normas legais, com amparo aos consumidores quando algo de errado acontece. Para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso atua diariamente, em especial no sistema dos juizados especiais, que comporta também as Turmas Recursais.
 
As Turmas Recursais atuam como colegiados de segundo grau dos juizados especiais, onde as partes podem ingressar com recursos quando não ficam satisfeitas com a decisão proferida pelo juízo. Os juizados especiais, por sua vez, são divididos na esfera cível e criminal, abrangendo causas que não excedam 40 salários mínimos, em âmbito cível, e infrações penais de menor potencial ofensivo, no caso dos juizados especiais criminais.
 
Atualmente, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso funcionam três Turmas Recursais com quatro juízes cada, totalizando 12 magistrados e magistradas que julgam cerca de 16 mil processos atualmente em tramitação. Aproximadamente 60% desses processos que tramitam nas Turmas Recursais envolvem direito do consumidor.
 
“Não existe forma mais legítima de atuar na defesa e proteção dos consumidores do que determinando que seja cumprida a lei, que é o Código de Defesa do Consumidor. O Poder Judiciário vem no momento em que o consumidor não tem mais onde se socorrer, em muitas questões de consumo que não são solucionadas administrativamente, só resta o Poder Judiciário”, destaca a juíza Jaqueline Cherulli, titular do gabinete 4 da 1ª Turma Recursal.
 
A 1ª Turma Recursal é composta pelos juízes: Gonçalo Antunes de Barros Neto, Walter Pereira de Souza, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, além da juíza Jaqueline Cherulli.
 
A 2ª Turma Recursal é composta pela juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e pelos juízes Antônio Veloso Peleja Júnior, Antônio Horácio da Silva Neto e João Alberto Menna Barreto Duarte.
 
A 3ª Turma Recursal é composta pela juíza Valdeci Moraes Siqueira e pelos juízes Valmir Alaércio dos Santos, Hildebrando da Costa Marques e Aristeu Dias Batista Vilella.
 
No ranking das empresas que mais geram recursos para as Turmas Recursais do TJMT estão as concessionárias de serviços públicos, principalmente as de energia elétrica, e empresas aéreas.
 
Veja alguns exemplos de direito do consumidor:
 
Ser ressarcido por produtos queimados ou danificados em quedas de energia pelas companhias elétricas;
Em casos de cancelamento de passagens aéreas, pacotes ou serviços turísticos, a menos de 29 dias do embarque, a multa não pode ultrapassar 20% do valor pago;
Ser ressarcido pelo valor em dobro e corrigido em casos de cobranças indevidas;
Não ser cobrado insistentemente ou de maneira vexatória por empresas;
Suspender uma vez no ano o serviço de TV a cabo e telefonia (fixa e móvel) sem custo adicional;
Utilizar a passagem de ônibus interestadual por até um ano, caso não possa viajar na data comprada;
Utilizar a passagem aérea de volta mesmo que não tenha embarcado na passagem de ida;
Desistir de compras feitas pela internet ou telefone em até 7 dias;
 
As Turmas Recursais e os juizados especiais de Cuiabá estão localizados no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, na Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo, próximo ao Fórum de Cuiabá.
 
Os consumidores que precisarem dos serviços da Justiça podem ir pessoalmente ao Complexo ou entrar em contato pelo número (65) 3648-6850.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: arte gráfica digital de fundo azul com pintas brancas, ao centro o desenho de duas sacolas amarela e azul, três desenhos de pequenas estrelas amarelas e escrito “Dia do consumidor”, abaixo uma listra azul marinho 15/03. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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