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MATO GROSSO

Dia de campo consolida projeto de sistema agroflorestal com tecnologias agroecológicas em Aripuanã

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A Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) realiza, nesta sexta-feira (21.07), o dia de campo “Da agrofloresta ao chocolate”, que consolida o trabalho do órgão junto aos agricultores familiares e indígenas da Região Noroeste de Mato Grosso inseridos no projeto “Sistemas agroflorestais manejados participativamente com tecnologias agroecológicas em Aripuanã”.

O evento ocorre no Sitio Estrela Celeste, propriedade do casal Marcos dos Santos Tizziani e Aline Gomes Leite Tizziani, localizada no Assentamento Medalha Milagrosa.

O coordenador do projeto, engenheiro agrônomo da Empaer Fabrício Tomaz Ramos, explica que, no dia de campo, será apresentado o que foi desenvolvido nas propriedades, com base no sistema agroflorestal, que alia o cultivo agrícola, espécies florestais e a criação de animais, na mesma área.

“Os participantes irão conhecer o galinheiro agroecológico, tanque de geomembrana, que armazena a água para irrigação, além da área plantada com mudas de banana Farta Velhaco, BRS princesa e mamão, que já estão produzindo e sendo comercializados na região. Conhecerão ainda o desenvolvimento das mudas de cacau que foram plantadas entre as culturas”, pontua.

Programação

A programação começa às 7h com o credenciamento dos participantes e uma recepção com um café colonial. Às 8h ocorre a abertura do evento, com a fala das autoridades, e, a partir das 9h, serão realizadas as palestras Cooperativismo no Cacau, Gestão Rural e Sucessão Familiar.

Às 10h30 será realizado o circuito nas quatro estações: Sistema Agroflorestal, Tanque de geomembrana, Galinheiro Rotacionado, além da estação que trará experiências gastronômicas com subprodutos do cacau. Ao final será servido um almoço a todos os presentes.

Sobre o Projeto

A iniciativa é apoiada pelo Programa REM, executado pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de Mato Grosso (Faepen), e recebeu apoio do Governo do Estado, por meio da Secretária de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e da Prefeitura Municipal de Aripuanã. O evento ainda conta com apoiadores como a UFMT, Unemat, Embrapa e Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ).

O Programa REM beneficia aqueles que contribuem com ações de conservação da floresta e fomenta iniciativas que estimulam a agricultura de baixo carbono e a redução do desmatamento. O programa também é coordenado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e tem como gestor financeiro o Fundo Brasileiro para Biodiversidade (Funbio).

Serviço
Dia de Campo “Da agrofloresta ao chocolate”

Quando: Sexta-feira (21.07)
Horário: A partir das 7h
Onde: Sitio Estrela Celeste, localizada no Assentamento Gleba Milagrosa, Aripuanã – Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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