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MATO GROSSO

Detran-MT realiza ações educativas para prevenção de acidentes durante o Carnaval

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) realiza até o dia 16 de fevereiro uma campanha educativa para orientar os foliões sobre a importância da segurança ao dirigir. A ação com o tema “Carnaval 2024: a paz no trânsito começa por você!” será realizada em Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio do Leverger, Nossa Senhora do Livramento e Chapada dos Guimarães.

A campanha teve início no sábado (03.02) no evento “Feijofolia”, em Chapada dos Guimarães, e, nessa quarta-feira (07.02), ocorreu um pit stop educacional na guarita principal do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os educadores do Detran-MT orientaram os servidores sobre os cuidados no trânsito durante as festividades de Carnaval e distribuíram materiais de apoio, tais como lixo car, leque e chaveiro em cordão (motociclistas), contendo frases que reforçam as dicas.

Segundo a diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Nunes da Cunha Carnevale, a proposta da ação foi fazer um alerta aos servidores do TCE sobre os cuidados no trânsito, principalmente nesse período de Carnaval.

“Devemos redobrar os cuidados e atenção ao utilizar o trânsito neste período, em especial quanto ao uso do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, o transporte correto de crianças por meio de dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, utilizar a seta para sinalizar sua intenção, não utilizar o celular quando estiver na direção e não dirigir após ingestão de álcool”, destacou.

A iniciativa executada pela Coordenadoria de Ações Educativas de Trânsito faz parte das Campanhas Sazonais de Educação para o Trânsito e tem por objetivo a redução de sinistros e mortes no trânsito.

Confira a programação:

Quinta-feira (08.02)
14h – Abordagem Educativa aos servidores e usuários na Sede do Detran em Cuiabá

Sexta-feira (09.02)
18h – Abordagem educativa na Praça da Mandioca em Cuiabá

Sábado (10.02)
14h às 16h – Pit Stop Educativo no Posto do Batalhão de Trânsito na MT-251 (estrada para Chapada dos Guimarães)
20h às 22h – Abordagem educativa na Praça 8 de Abril (Choppão)

15h às 17h – Pit Stop Educativo na MT 040 (Santo Antônio do Leverger – Centro)
17h30 às 20h30 – Abordagem educativa no Centro em Santo Antônio do Leverger

Domingo (11.02)
14h às 16h – Pit Stop Educativo na MT 060 (Nossa Senhora do Livramento)
18h às 21h – Abordagem educativa na cidade de Nossa Senhora do Livramento

18h às 22h – Abordagem educativa – em Cuiabá

Segunda-feira (12.02)
16h às 20h – Município de Acorizal – Pit Stop Educativo no Centro de Eventos Evans Monteiro (ACORIFOLIA)

19h às 22h – Abordagem educativa no Parque de exposições ACRIMAT em Cuiabá (Bloco Mexe o doce)

Terça-feira (13.02)
19h – Abordagem Educativa na Praça 8 de Abril (Frente ao Restaurante Choppão)

Sexta-feira (16.02)
14h – Abordagem educativa no Shopping Popular

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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