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MATO GROSSO

Detran-MT orienta sobre os cuidados para uma viagem segura durante o feriado

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta os motoristas sobre os cuidados com a manutenção dos veículos antes de pegarem as estradas neste feriado da Semana Santa e Páscoa, para melhorar a conduta segura e percepção de riscos nas vias. 

“Fatores relacionados à desatenção e excesso de velocidade são as principais causas de sinistros nas rodovias. Os motoristas devem estar cientes desse cenário de imprudência e desatenção quando saírem de casa para viajar em feriados prolongados. É necessário redobrar os cuidados para ter uma viagem tranquila e segura”, explica a coordenadora de Ações Educativas de Trânsito do Detran-MT, Gresiella Almeida.

De acordo com a coordenadora, a principal recomendação aos motoristas é que só peguem a estrada se estiverem descansados e com o sono em dia.

“Quando não dormimos o suficiente, temos dificuldade de concentração, cansaço e uma percepção visual distorcida. Quando dirigimos nessas condições, aumentam os riscos de um sinistro de trânsito porque a nossa capacidade de reação a situações externas, como neblina, fumaça de queimadas, chuva, obras e má conservação na pista, ficam comprometidas”, explica.

Ela destaca que a obediência às leis de trânsito, como respeito aos limites de velocidade, às regras de ultrapassagem e a distância adequada em relação ao veículo da frente, por exemplo, podem evitar uma série de acidentes.

Confira algumas dicas e cuidados para aproveitar seu feriado sem correr perigos desnecessários:

Evite problemas mecânicos

Faça a manutenção regular do seu veículo e, antes de sair para pegar a estrada no feriado, observe se itens básicos de segurança estão funcionando, como freios, faróis, setas, limpadores e lanternas.

“Não viaje com pneus carecas, calibre os pneus e o estepe antes de sair. Cheque os níveis de água e óleo e verifique se macaco, triângulo e estepe estão no veículo. Esses cuidados podem evitar acidentes provocados por falhas mecânicas”, aponta Ademar Carlos Schultz, gerente de Vistoria do Detran-MT.

“São pequenos detalhes que podem fazer toda diferença quando deparamos em situações que podem culminar em um sinistro de trânsito”, ressalta o gerente.

Transporte de crianças e pets

Ao transportar criança no veículo, é necessário utilizar o bebê conforto para crianças de até um ano de idade e até 13 k; cadeirinha, para crianças de 1 a 4 anos e que tenham entre 9 e 18 quilos; e o assento de elevação, para crianças com idades entre 4 e 7 anos e meio, que não tenham atingido 1,45m de altura e tenham peso entre 15 e 36 quilos.

Para as crianças com mais de 7 anos e meio até 10 anos de idade e que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura o transporte deve ser realizado no banco traseiro utilizando o cinto de segurança.

No caso de motos, a lei traz a proibição do transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Se for transportar animais como cães e gatos, estes devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Dessa forma, em uma possível frenagem mais brusca, o bichinho não será lançado contra as partes internas do veículo ou até mesmo contra o condutor.

Atenção também na volta

Essas regras não valem apenas para a viagem de ida. Os cuidados devem ser redobrados também no retorno da viagem, onde os acidentes podem ser ainda mais frequentes.

“Nem sempre o feriado é sinônimo de descanso. Por isso, na noite anterior ao retorno, evite o consumo de bebida alcoólica, pois tem efeitos tardios no nosso organismo. O ideal é não descuidar da hidratação e garantir uma boa noite de sono. Se beber, não dirija”, finaliza a coordenadora de Ações Educativas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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