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MATO GROSSO

Detran-MT forma nova turma de agente de trânsito para fiscalização

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), por meio da Escola Pública de Trânsito, capacitou 64 novos agentes de trânsito para o desempenho das atividades de fiscalização. A capacitação foi realizada nos meses de agosto a outubro, em conformidade com as disposições da Portaria nº 966/2022 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), na modalidade de ensino à distância, remoto e presencial, com carga horária total de 200 horas-aula.

O curso de formação de Agente de Trânsito capacitou 40 servidores do Detran-MT, 23 dos órgãos municipais de trânsito e 01 da Polícia Militar. Com o objetivo de qualificar os servidores nas atividades de fiscalização de trânsito de forma eficaz e segura dentro do contexto viário, o curso abordou diferentes áreas do conhecimento, incluindo legislação, fiscalização e operação de trânsito, prática operacional, noções de engenharia de tráfego e sinalização de trânsito, língua portuguesa, psicologia aplicada e ética e cidadania.

“O investimento na formação dos agentes é imprescindível para a melhoria da segurança viária e, por conseguinte, para a redução dos sinistros, mortes e lesões no trânsito”, enfatizou a coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas.

Para a diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito, Adriana Carnevale, é importante destacar o papel desempenhado pelo Detran junto aos municípios mato-grossenses. Foram formados servidores dos órgãos municipais de trânsito de Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Primavera do Leste e Poxoréu.

“A Escola Pública de Trânsito do Detran também tem oportunizado a formação dos agentes municipais de trânsito, na perspectiva de que possam atuar em consonância com as normativas vigentes, de modo a operacionalizar as disposições do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em Mato Grosso”, disse a diretora.

O presidente do Detran, Gustavo Vasconcelos, destaca que desde o início desta gestão, o Detran tem investido prioritariamente na educação e fiscalização de trânsito. “A expansão das atividades de fiscalização de trânsito no Estado está atrelada à promoção da formação inicial e continuada dos servidores, para que possam desempenhar as suas atividades com excelência, melhorando cada vez mais a qualidade dos serviços prestados ao cidadão”, finalizou o presidente.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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