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MATO GROSSO

Detran-MT começa a gratificar examinadores de provas práticas para ampliar atendimento à população

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Os examinadores de testes práticos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) vão receber gratificação por horas trabalhadas de forma voluntária fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, para ampliar o horário de atendimento à população. A concessão do benefício foi normatizada em portaria publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira (07.08).

A gratificação com valores entre 8% e 25% do valor do exame será destinada exclusivamente ao desempenho da função de examinador de trânsito em banca fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, bem como para os feriados e fins de semana, conforme a necessidade do Detran-MT.

Além disso, a gratificação será concedida por meio de critérios de produtividade, de acordo com quantidade total de exames aplicados pelo examinador ao final do mês.

Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o pagamento da gratificação por atividade voluntária da banca examinadora é uma grande conquista da atual gestão que vai possibilitar o aumento da oferta de vagas para provas práticas em todo o Estado, o que dará mais agilidade ao processo de habilitação que necessite de exame prático.

“Uma das prioridades da gestão é dar celeridade na realização dos exames para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da gratificação vai fortalecer o processo de ampliação das bancas fixas nos municípios com Ciretrans instaladas e, consequentemente, teremos o aumento na nossa capacidade de aplicação das provas práticas de direção”, afirmou.

Bancas examinadoras

No início da atual gestão, em 2019, o Detran contava com apenas quatro bancas fixas, em Cuiabá, Sinop, Barra do Garças e Rondonópolis, com 50 examinadores que atendiam Cuiabá, Várzea Grande e outros 115 municípios do interior do Estado.

Atualmente, após a realização de cursos de capacitação de servidores pela Escola Pública de Trânsito, o Detran aumentou para 40 o número de bancas examinadoras (fixas) com 320 servidores capacitados para aplicar os exames práticos de direção em Mato Grosso, descentralizando o serviço e dando maior autonomia aos municípios do interior.

“A meta é chegar em 52 Ciretrans com bancas fixas de examinadores ainda este ano”, destacou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade. Segundo ele, para ampliar ainda mais o serviço, a Escola Pública de Trânsito vai ofertar este ano curso de atualização dos servidores na função de examinador e, em seguida, serão realizados cursos de instrutor e examinador de trânsito.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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