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MATO GROSSO

Detran-MT aumenta em 45% número de agentes de trânsito voluntários para atuar nas Operações Lei Seca

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) já formou 446 servidores como agentes de trânsito desde o início da atual gestão, em 2019. Com isso, ampliou em 45% o número de efetivo voluntário disponível para atuar nas operações de fiscalização da Lei Seca em todo o Estado.

O último Curso de Formação foi realizado de maio a julho deste ano e formou 50 novos agentes de trânsito. Os capacitados são servidores do Detran que atuam em Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Canarana, Confresa, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Nobres, Porto dos Gaúchos, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leverger, Sinop, Tangará da Serra e Vila Bela da Santíssima Trindade.

“Em breve, vamos ampliar a atuação dos servidores voluntários também nas operações ordinárias de fiscalização de trânsito que são realizadas diariamente em Cuiabá e Várzea Grande”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Para a atuação dos novos agentes nas atividades de fiscalização de trânsito, o Detran realizou um investimento de cerca de R$ 350 mil na contratação de empresa especializada no fornecimento de fardamentos e acessórios, por meio de licitação.

O contrato já foi assinado e depois que a empresa entregar as fardas os novos agentes já poderão começar a atuar.

Conforme a coordenadora da Escola Pública de Trânsito, Renata Freitas, para expandir ainda mais as operações no Estado, o Detran-MT, por meio da Escola Pública de Trânsito, vai ofertar o Curso de Formação de Agente de Trânsito nos próximos anos a fim de que se amplie constantemente o número de servidores aptos a realizar as atividades de fiscalização de trânsito.

“Um dos enfoques principais do Detran na atual gestão é a educação para o trânsito e a fiscalização. Desta forma, trabalhamos na prevenção dos sinistros de trânsito e repressão aos condutores infratores. Por isso, estamos investindo nas capacitações, formações, para podermos de fato construir um trânsito mais seguro a todos”, enfatizou a diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito, Adriana Carnevale.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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