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MATO GROSSO

Desenvolve MT aumenta limite de financiamento para até R$ 1,5 milhão e amplia prazo para pagamento

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A Desenvolve MT, a Agência de Fomento de Mato Grosso, mudou os limites e condições para o pagamento de crédito oferecido aos empreendedores mato-grossenses. As linhas de crédito para investimento e crédito para o setor de turismo passaram a ter novos valores e prazos para a quitação do financiamento.

Os valores para financiamento aumentaram de R$ 1 milhão para R$ 1,5 milhão e o prazo para o pagamento passa de 72 para até 120 meses, com carência de até 12 meses. Para o segmento do turismo, a carência é de até 24 meses.

De acordo com o diretor de Desenvolvimento e Crédito da Desenvolve MT, Helio Tito Simões de Arruda, com mais recursos disponibilizados no mercado, a intenção é fomentar as empresas em todo o Estado.

“A expansão de limites para financiamento, se faz necessária para atender a demanda do mercado, manter um bom ambiente de negócios, capaz de gerar empregos e melhorar a renda, afirmou.

A Desenvolve Empresarial – linha de crédito destinada para investimentos – possui duas modalidades e atenderá da seguinte forma:

Desenvolve Empresarial Invest

Passa a financiar obra civil, insumos, benfeitorias e bens agregados em definitivo a imóveis próprios ou de terceiros, usina fotovoltaica, móveis e utensílios nacionais novos, aquisição de softwares, além de máquinas e equipamentos. A taxa de juros permanece de 1% ao mês, com bônus de adimplência para pagamento em dia o empreendedor paga 0,70% ao mês.

Desenvolve Empresarial Invest Mix

Financia os mesmos itens que a Invest porém, com capital de giro associado ao investimento até o limite de 30% do valor da proposta de crédito. A taxa de juros permanece em 1,20% ao mês, para pagamento em dia cai para 0,84% ao mês.

Turismo Empresarial

Para os empreendedores do trade turístico, registrados no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), a linha de crédito Turismo Empresarial, continua financiando projetos de obra civil, máquinas e equipamentos nacionais novos, usina fotovoltaicas, e capital de giro associado ao investimento.

A taxa de juros da linha foi unificada para 1% ao mês, para aquele empreendedor que pagar em dia a taxa é de 0,70% a.m. Para o empresário que tem interesse em financiar veículos para atividade do turismo, as condições permanecem as mesmas, com a taxa de juros de 1,20% ao mês, para pagamento em dia passa para 0,84% ao mês.

Para o secretário adjunto de turismo de Mato Grosso, não existe turismo sem CNPJ. “Aumentar a linha de crédito e os prazos de pagamento traz fôlego e reduz a pressão financeira da operação, trazendo confiança para empreender e incentivando os investimentos no turismo, melhorando serviços e atrativos turísticos”, apontou Felipe Wellaton.

Todo o processo de solicitação do crédito é feito digitalmente, quem tiver interesse em obter mais informações, pode acessar o site da Desenvolve MT, clicar em linhas de crédito, ou entrar em contato pelos telefones (65) 3613-7900 ou WhatsApp de atendimento (65) 9 8421-0356.

Para quem está no interior do Estado, pode também acessar a rede de agentes de crédito, que atuam nas prefeituras conveniadas, com atendimento no Centro de Apoio ao Empreendedor (CAE). A relação também está disponível no site da agência.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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