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MATO GROSSO

Desembargadora Vandymara Zanolo é a próxima entrevistada do programa Magistratura e Sociedade

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A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo é a próxima entrevistada do programa Por dentro da Magistratura, que vai ao ar na sexta-feira (14 de junho). A magistrada é entrevistada pelo juiz Gerardo Humberto Alves Silva Junior.
 
Em fevereiro deste ano Vandymara Zanolo tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após 32 anos como juíza de direito. Aos 63 anos, ela ocupou uma vaga destinada a juízes de carreira pelo critério de antiguidade.
 
Nascida em Londrina, Vandymara bacharelou-se em direito na Universidade Católica de Campo Grande (Mato Grosso do Sul), em 1983. Foi aprovada em concurso para a magistratura estadual em 1991, e completou, no dia 21 de janeiro de 2024, 32 anos de exercício, sendo mais de 20 anos na entrância especial.
 
Presidiu eleições municipais e atuou como juíza eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral, e desde 2002 foi convocada diversas vezes para compor câmaras no TJMT. Tem pós-graduação lato sensu em Ciência Jurídicas e especialização em Direito Civil e Processo Civil.
 
No biênio 2017-2018 atuou como juíza auxiliar da Vice-presidência, integrando a Comissão de Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. O empenho dela na implantação do Núcleo foi reconhecido internacionalmente, com um convite para ser palestrante no seminário internacional sobre Gestão Judicial Civil na América Latina, realizado em 2017.
 
“Acabou que o trabalho que estava sendo feito aqui foi conhecido fora e eu fui procurada por uma instituição latino-americana interessada nessa matéria de precedentes. É muito importante a gente não criar desigualdades quando a gente está julgando. Então, se cada juiz aplica o seu entendimento, inevitavelmente alguém vai sair prejudicado. O precedente eu acho que vem organizar essa questão, aplicar equidade mesmo na forma de julgar”, salientou em trecho da conversa.
 
O programa Por dentro da Magistratura é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A nova edição vai ao ar na sexta-feira, no canal do TJMT no Youtube.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparece uma foto da desembargadora Vandymara Zanolo. Ela é uma mulher branca, de cabelos loiros, que veste toga. À direita da imagem está o texto “Por dentro da Magistratura” e, abaixo, o texto “Desembargadora Vandymara Paiva Zanolo”.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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