A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu uma licitação realizada para contratar serviços de manutenção veicular, fornecimento de combustível e rastreamento no município de Água Boa.
Em um Recurso de Apelação interposto por uma empresa que ficou de fora do certame, a apelante argumentou que o agrupamento desses serviços fere o princípio da competitividade e inviabiliza a ampla concorrência e a participação de outras empresas no certame, além de favorecer algumas empresas, especialmente a vencedora da licitação, que foi a única a participar do pregão eletrônico realizado em março de 2023.
Na análise do caso, a desembargadora considerou que os serviços deveriam ser licitados separadamente, levando em consideração a vantajosidade técnica e econômica.
A magistrada utilizou jurisprudência de súmula do Tribunal de Contas da União (TCU) e decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), no sentido de que serviços de natureza divisível podem ser prestados de forma independente por empresas distintas.
“Há indícios de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços apontados no edital, de forma a restringir a competitividade e ferir a supremacia do interesse público”, considerou a magistrada em trecho da decisão.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT