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MATO GROSSO

Desembargador Rodrigo Curvo preside mesa de debate sobre o STF nas causas tributárias

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, presidiu a mesa de debate “O STF nas causas tributárias: jurisdição e consequencialismo”, que abriu o II Congresso Mato-grossense de Direito Tributário, na manhã desta quarta-feira (23 de outubro), no Teatro da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
 
O evento é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), da Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), da Escola Superior da Advocacia Pública de Mato Grosso (Esap), da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) e da Faculdade de Direito da UFMT.
 
O debate que permeou a manhã contou com palestras do professor doutor Robson Maia Lins, que é advogado e professor coordenador na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), e do professor doutor Edvaldo Brito, advogado e professor emérito na Faculdade Mackenzie e da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
 
O desembargador Rodrigo Curvo enalteceu a competência dos palestrantes e a contribuição deles para todos os participantes do Congresso e para o campo do Direito Tributário em Mato Grosso. “É uma mesa de debate importante, que aborda a atuação do Supremo Tribunal Federal nas causas tributárias e as consequências das decisões da Suprema Corte nesse campo do Direito, que é o Direito Tributário, tão complexo e espinhoso. O professor doutor Robson Maia e o professor doutor Edvaldo Brito são expoentes do Direito Tributário brasileiro e contribuirão para toda a sociedade mato-grossense, os juristas do nosso estado e também os magistrados, que terão condições de compreender com mais profundidade essas questões. Somos muito gratos pelas lições que tivemos hoje”, disse.
 
De acordo com o professor Robson Maia Lins, toda matéria tributária, em função da Constituição federal ser extremamente detalhista, de certa forma tem repercussão geral. “O que nós analisamos hoje é: depois que chega no Supremo Tribunal Federal quatro, cinco, seis, dez, quinze anos depois do problema tributário ter acontecido, como é que deve se comportar o Supremo, caso seja favorável aos contribuintes? Anular o ato normativo e declarar sua nulidade absoluta e, portanto, tirar todos os efeitos do ordenamento ou, como vem fazendo mais recentemente e foi centro de crítica tanto de minha parte quanto do professor Edvaldo Brito, que é dizer o seguinte: o ato normativo era inconstitucional, mas a gente deixa no sistema porque já tem muito tempo e, daqui pra frente, ele não produz efeito, mas para o passado ele produz. Isso acaba criando um enriquecimento sem causa por parte do Estado e um empobrecimento sem causa por parte do contribuinte. Então essa foi a tônica da nossa discussão”, resumiu.
 
O debate entre os palestrantes também gerou algumas propostas para a atual situação do Direito Tributário brasileiro. “A gente acabou propondo algumas soluções como (não existe no Brasil ainda, mas existe em Portugal) que é o controle preventivo de Constitucionalidade. Quando se cria uma lei tributária que tem um problema visível, o próprio presidente da República mandar para o Supremo para que ele examine previamente antes de entrar em vigência e causar todo o problema. É uma forma da gente, de certa forma, ter mais segurança jurídica e menos litígio na área tributária”, defende o professor Robson Maia.
 
Em sua palestra, o professor doutor Edvaldo Brito fez uma defesa contundente do papel do Poder Judiciário em matéria tributária. Segundo ele, como guardião da Constituição federal e da supremacia da mesma, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) garantir que a Carta Magna, como maior lei do país, não pode ser contestada por nenhuma norma menor do que ela. “Só o Supremo Tribunal pode dizer isso. Às vezes, ele desagrada aos ‘monarcas’. Eu digo monarcas os que estão no Parlamento fazendo leis ordinárias, no bom e no mau sentido da palavra, os que estão no Executivo fazendo o gerenciamento dessas leis ao bel prazer dos seus interesses pessoais. Então, a Justiça foi feita para isso. Quem abrir o antigo testamento vai ver a importância que os juízes têm desde lá”, asseverou.
 
Edvaldo Brito afirmou ainda que sem Justiça, uma sociedade não pode ser civilizada, mas tão somente presidida pela barbárie, criticando com veemência o emaranhado de leis e demais ordenamentos jurídicos inconstitucionais que permeiam o sistema tributário brasileiro. “O que nós dissemos aqui é que são leis mesmo ordinárias, leis que não valem nada, leis de conteúdo safado, que são feitas no interesse do grupo que está elaborando. Fala aqui o legislador porque eu também sou vereador da capital do Estado da Bahia, há três legislaturas, e sei como é feita uma lei. Daí eu lembrei a frase: ‘Quem souber como são feitas as leis e as salsichas, não se aproxima de nenhuma das coisas’. As salsichas são feitas de coisas que até Deus duvida! E as leis também. Então, eu preciso ter um juiz para ele dizer”, explanou.
 
Participante do II Coongresso Mato-grossense de direito Tributário, o juiz Luis Felipe Lara de Souza, titular da 4ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde, disse que saiu inspirado da mesa de debates. “Eu digo que foi inspiradora porque o professor palestrante nos convidou a visitar o que de fato é a Constituição e os seus ensinamentos. Quando ele diz do primado da Constituição, é pra dizer e repetir que apenas a Constituição é que dita as regras, os princípios que devem ser seguidos por toda comunidade jurídica. Não é um governo de ocasião, não é uma ideologia política, não é uma ideia passageira. O que deve sempre nortear os destinos de uma nação, de um povo, é a sua obra maior, que é a Constituição”, comenta.
 
A assessora no gabinete do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, Loiva Bischoff, disse que as palestras geraram várias reflexões. “Fez refletir sobre os reflexos das decisões do Supremo, principalmente a reverberação das decisões, que têm que ser igualitárias à ‘Maria’ e às grandes empresas. E o Estado, que é o grande interessado também nas decisões judiciais, não deve ser o principal interessado. O interessado é o povo porque o Supremo está aí para garantir a Constituição e o reflexo que isso dá ao cidadão, à população”, avalia.
 
Loiva afirma ainda que saiu inspirada pela contundência do professor Edvaldo Brito e elogiou o evento, que irá contribuir com o trabalho de todos os operadores do Direito Tributário. “Me chamou atenção, em particular, a palestra do professor Edvaldo, a capacidade dele, o intelectual, na idade dele, é um exemplo a ser seguido por todos nós a estudar sempre, a aprender sempre. As duas palestras foram muito interessantes, abrem a mente da gente, como assessor, sobre o que vem, sobre os reflexos das decisões judiciais. A reforma tributária vai acabar com vários impostos, vai trazer uma coisa mais unificada e a gente ainda está vendo esta reforma que está saindo dessa reforma e a aplicação dessa reforma tributária. Esse congresso é vital para nós assessores, juízes, advogados porque vai mostrar como vai funcionar, vai nos dar uma direção”, disse. 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: imagem do palco, onde estãos os palestrantes e o presidente da mesa. O professor doutor Edvaldo Brito está em pé e fala ao microfone. Foto 2: Professor Robson Maia profere palestra no teatro da UFMT, em pé, falando ao microfone e gesticulando. Ele é um homem branco, de olhos castanhos, cabelos grisalhos, usando camisa branca, terno cinza escuro e gravata azul celeste com bolinhas brancas. Foto 3: Professor Edvaldo Brito profere palestra no teatro da UFMT em pé, falando ao microfone e com uma mão no bolso da calça. Ele é um homem alto, magro, idoso, negro, cabelos brancos e crespos, usando camisa branca, terno bege e gravata marrom clara com listras brancas. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br   
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso não registra casos de sarampo desde 2020, segundo Vigilância Epidemiológica da SES

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O Estado de Mato Grosso não registra nenhum caso de sarampo desde o ano de 2020, segundo dados da Vigilância Epidemiológica, da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

O último registro da doença no Estado foi no município de Lucas do Rio Verde, e o anterior foi registrado em 2008, na cidade de Sorriso.

O sarampo voltou a ficar em evidência na semana passada, após o Brasil receber o certificado de eliminação do sarampo da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com isso, as Américas passam a ser novamente a única região do mundo livre da infecção viral, que se caracteriza pela irritação na pele com manchas vermelhas. O sarampo havia sido eliminado do Brasil em 2015.

No entanto, devido à baixa cobertura vacinal, o país voltou a registrar a circulação do vírus entre 2018 e 2022. Foram 39.779 casos confirmados e 40 mortes de crianças, neste mesmo período, em decorrência da doença.

Para cumprir os critérios de reverificação, o Brasil precisou demonstrar que não houve transmissão do vírus do sarampo durante pelo menos um ano, além de ter fortalecido o seu programa de vacinação de rotina, da vigilância epidemiológica e da resposta rápida a casos importados.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, celebrou a erradicação da doença no país e também reforçou a importância da vacinação para a erradicação de outras doenças.

“A vacinação é o que permite que tenhamos uma sociedade mais segura das doenças imunopreveníveis. Se vacinar é contribuir para eliminar doenças que atingem a população e, em sua grande parte, levam a complicações e até mesmo à morte. O Brasil voltar a ficar livre do sarampo e da rubéola é sinal de que estamos no caminho certo”, pontuou.

O secretário adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Juliano Melo, relembra que Mato Grosso lançou, em 2021, o programa Imuniza Mais MT, que premia com dinheiro as gestões municipais com melhores desempenhos nas coberturas vacinais.

“O Estado está na terceira edição do programa Imuniza Mais MT e, recentemente, divulgamos que 31 municípios de Mato Grosso serão premiados pelo programa em 2024. Esse tipo de incentivo aos municípios coopera para uma maior cobertura vacinal e, claro, para uma comunidade mais segura das doenças imunopreveníveis”, destacou.

De acordo com o Ministério da Saúde, existem duas vacinas que protegem contra o sarampo. São elas: a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

Mato Grosso recebeu 409.660 mil doses da vacina tríplice viral em 2024. Todas as doses já foram distribuídas aos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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