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MATO GROSSO

Desembargador José Lindote é eleito 1º Tesoureiro do Colégio de Corregedores do Brasil

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O corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote, foi escolhido como 1º Tesoureiro da nova gestão do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). A eleição dos novos membros do colegiado ocorreu na tarde de quinta-feira (21), em Manaus (AM).
 
O desembargador Lindote assumirá o cargo a partir de janeiro de 2025, juntamente com os demais integrantes do Colégio, que terá como presidente o corregedor-geral de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
 
As eleições para os cargos diretivos do CCOGE e do Fórum Fundiário Nacional foram realizadas durante a programação da 94ª edição do Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (ENCOGE) e do 6º Fórum Nacional Fundiário. As atividades tiveram início na quarta-feira (20) e seguem até sexta-feira (22).
 
A organização do ENCOGE é conduzida pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais, pelo Fórum Nacional Fundiário, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM).
 
Confira os eleitos para a próxima gestão do CCOGE:
Presidência: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos.
1º Vice-presidente: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli.
2º Vice-presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Maranhão, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.
1º Tesoureiro: Corregedor-geral da Justiça do Estado de Mato Grosso eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote.
2º Tesoureiro: Corregedor-geral da Justiça do Estado do Pará, desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Melo.
1º Secretário: Corregedor-geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank.
2º Secretário: Corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
 
Fórum Fundiário Nacional:
Presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado do Piauí (eleito), desembargador Hilo Almeida Sousa.
Vice-presidente: Corregedor-geral do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás (eleito), desembargador Anderson Máximo de Holanda.
 
Leia mais sobre o 94ª ENCOGE
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1:   corregedor-geral eleito do TJMT é eleito 1º Tesoureiro do CCOGE,  
 
Gabriele Schimanoski (Com assessoria TJMA)
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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