Em meio à extensa programação de palestras, painéis temáticos e oficinas, o segundo dia do Encontro Estadual de Juízes Coordenadores e Gestores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Mato Grosso, neta sexta-feira (30 de agosto), começou com a palestra “Autocomposição de Conflitos na Administração Pública”, proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJMT), Humberto Dalla Bernardina de Pinho, de forma virtual.
Ele trouxe para os participantes a reflexão sobre a função de jurisdição, que está imbricada com a real pacificação social dos conflitos. “Ao mesmo tempo, nós temos dever de oferecer aos jurisdicionados a forma mais adequada para resolver o seu conflito e, por outro lado, o jurisdicionado tem o direito de ter à sua disposição esse meio adequado de resolver o conflito”, disse, pontuando que, pelo princípio da colaboração, as partes do processo também tem o dever de atuar de forma cooperativa, dentro da ideia de autocomposição.
Relatando sua experiência como observador em um congresso de mediação europeu, o desembargador Humberto Dalla se mostrou otimista em relação ao cenário brasileiro. “Estamos todos ligados à causa da conciliação e da mediação, irmanados nesse propósito de trazer uma atividade pacificadora para o Poder Judiciário”, disse, complementando que a comparação com o cenário externo ao brasileiro “foi um indicativo muito forte de que estamos no caminho certo”.
Ao tratar sobre os conceitos de jurisdição e direito público, o palestrante fez uma abordagem da evolução histórica dos métodos autocompositivos no Brasil e no mundo, destacando momentos marcantes, como o surgimento dos primeiros projetos de lei que trataram sobre a mediação no país, tendo como base o sistema argentino, onde a mediação é obrigatória antes do ingresso da ação judicial; a arbitragem como forma de jurisdição; a consolidação da conciliação no Código de Processo Civil; a instituição de câmara privadas de conciliação e mediação; entre outras ferramentas de métodos de solução consensual de conflitos.
Citando o conceito de audiência de contextualização, da professora Trícia Navarro, o desembargador Humberto Dalla citou diversos casos de Direito Público em que há necessidade do Poder Judiciário criar novas ferramentas para lidar com as demandas, como, por exemplo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre obrigação da União elaborar plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia e na qual o ministro Flávio Dino já determinou a realização de audiência de conciliação.
“Vamos ter que pensar em novas ferramentas. Muitas vezes, você tem um dano que se conecta em diversas comarcas ao mesmo tempo. São situações em que vamos ter o desafio, a criatividade dos juízes e que vão demandar preparação técnica especifica, vamos ter que começar a trazer essas matérias. O Supremo Tribunal Federal já está se equipando para lidar com esse tipo de demanda”, afirmou o palestrante.
O desembargador Humberto Dalla Bernardina levantou ainda a necessidade de se trabalhar e ressignificar o conceito de jurisdição. “Trabalhar com a ideia de jurisdição que vai para além do Poder Judiciário, mas que não significa (e jamais poderia significar, até pelo direito de acesso à justiça) jamais poderia se configurar em exclusão ou alijamento do Poder Judiciário. A função do Judiciário me parece que vem se transformando com o passar do tempo. Ao invés de haver função interventiva, ele vai adotar uma postura de monitoramento, de supervisão, de condução dos trabalhos, indicando ferramentas, indicando procedimentos mais adequados para cada uma daquelas situações”, comentou.
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto em plano aberto que mostra o auditório do TJMT, com a imagem do desembargador Humberto Dalla Bernardina no telão, proferindo sua palestra virtual, e o público sentado na plateia.