Connect with us

MATO GROSSO

Desafios e caminhos para efetivação de políticas públicas são discutidos

Publicado

em

Nesta quarta-feira (24), no último programa de entrevistas realizado pela Rádio CBN Cuiabá, como parte da campanha de conscientização sobre o autismo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Dower falou sobre os caminhos viáveis para efetivação de políticas públicas para autistas. Uma alternativa, segundo ela, seria trabalhar com subsídios para instituições filantrópicas.

A promotora de Justiça também falou sobre a possibilidade de entidades se cadastrarem no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para aporte financeiro. Em fevereiro deste ano, por exemplo, a Associação das Diversidades Intelectuais (Adin) de Tangará da Serra foi contemplada com recursos na ordem de R$ 665 mil, oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta celebrados pelo Ministério Público Estadual.

Entidade da sociedade civil, beneficente e sem fins lucrativos, a Adin de Tangará da Serra atende crianças e adolescentes com diversidades intelectuais nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros. Atualmente a associação possui em seu quadro 15 profissionais da saúde (incluindo neuropediatra, psicólogos, fonoaudióloga, fisioterapeuta, assistente social, terapeuta ocupacional, nutricionista, neuropsicomotricista, neuropsicopedagoga e enfermeira) e quatro no apoio administrativo.

Além do MPMT, a entidade recebe recursos do Município e outros parceiros. O trabalho realizado inclui atendimento clínico a partir dos 18 meses, capacitação de pais e de profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

INVESTIMENTOS – Patrícia Eleutério Dower também enfatizou a importância  de o poder público investir na qualificação de profissionais especializados para atendimento às pessoas com espectro autista e de estabelecer formas atrativas de remuneração para que esses servidores permaneçam no Sistema Único de Saúde.

Destacou ainda que terapias comportamentais com eficácia científica comprovada esbarram na falta de regulamentação no Brasil, o que dificulta a realização de investimento público. “As terapias ofertadas pelo SUS, na mais das vezes, não são específicas para TEA e por isso, têm poucos resultados, além de ter poucos profissionais para a demanda”, observou.

Acesse os links abaixo e tenha acesso aos quatro programas da série de entrevistas:

Programa 04  

Programa 03

Programa 02

Programa 01

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora