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MATO GROSSO

Deputado Valmir Moretto: O Pioneiro na Luta pela Integração e Desenvolvimento de Vila Bela

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O governador Mauro Mendes autorizou o asfaltamento de 70 km da rodovia MT-199, durante uma reunião no Palácio Paiaguás. A decisão é um marco para a integração entre Vila Bela da Santíssima Trindade e San Ignácio de Velasco, na Bolívia.

O deputado estadual Valmir Moretto, um dos principais defensores dessa pauta desde 5 de novembro de 2021, expressou sua satisfação com a notícia. Moretto, que havia assinado uma carta de intenção em apoio ao asfaltamento, considerou o dia 15 de outubro uma grande vitória para a região. “Como deputado da região, fico muito feliz e realizado com essa grande parceria entre o produtor, o Governo do Estado, a prefeitura, a câmara municipal e, principalmente, com os moradores de Vila Bela, que aguardavam por essa pavimentação”, destacou.

O deputado também mencionou a importância da obra para outros municípios, como Campos de Júlio, Sapezal e Campo Novo do Parecis, que também esperam ansiosamente pela melhoria na conexão que permitirá o escoamento até o Oceano Pacífico.

Moretto agradeceu o empenho do governador Mauro Mendes e do vice-governador Otaviano Pivetta, ressaltando que a rodovia não só incrementará a receita, mas também melhorará a qualidade de vida da população. “Isso é desenvolvimento e uma fonte de renda”, afirmou.

O prefeito de Vila Bela, André Bringsken, classificou a reunião como memorável e elogiou o trabalho do deputado Moretto. “Ele sempre olhou com muito carinho por Vila Bela e pelos produtores da região”, comentou.

A reunião contou com a presença de produtores e lideranças políticas, incluindo o vice-governador Otaviano Pivetta, o secretário da Sinfra, Marcelo de Oliveira, e o deputado estadual Juca do Guaraná.

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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