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MATO GROSSO

Departamento da Corregedoria promove oficina de Design Thinking para resolução de desafios

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Com o intuito de incentivar a inovação e a criatividade na busca da resolução de desafios, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), por meio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), realiza entre os dias 24 a 26 de janeiro a 2ª Oficina de Integração Técnica do DAPI, na Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
 
Durante as três manhãs de oficina, a equipe se reúne para organizar as ações de 2024, definir prioridades e encontrar soluções para os desafios utilizando a abordagem do Design Thinking, termo em inglês para definir a criatividade do pensamento na resolução de desafios, conforme a diretora do DAPI, Renata Bueno.
 
“Após o Seminário Estratégico da Corregedoria, identificamos a necessidade de realizar esse encontro para organizar as ideias e identificar soluções para os desafios dos projetos que estão em produção pelo DAPI. Ao longo do ano teremos várias entregas como a implementação das alterações do Painel de Gestão de Metas Nacionais da CGJ para 2023, promover ações de alfabetização de dados (Data Literacy), reestruturar fluxos no PJe, entre outros”, detalhou.
 
A utilização dessa abordagem centrada no usuário, aliada à diversidade de perspectivas trazida pelos servidores envolvidos, garante um ambiente propício à identificação de desafios e à geração de ideias inovadoras para otimizar a administração da justiça.
 
O coordenador da CGJ-MT, Flávio Paiva, destacou a importância da oficina para o DAPI, que ele considera ser o coração da Corregedoria. “Essa é uma área essencial para o Tribunal de Justiça, é aqui que produzimos as informações para todo o Primeiro Grau e de forma fidedigna. Espero que nesses dias os servidores possam ter foco para planejar o ano e mais uma vez fazer a diferença, seja para os magistrado e servidores ou o cidadão, lá na ponta”, afirmou.
 
Já o juiz-auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango, pontuou que como um dos maiores clientes do DAPI, já que sua pasta trabalha constantemente com o departamento, ele espera que o encontro contribua para a promoção da eficiência. “O DAPI é uma área importantíssima, área de dados e estatísticas muito necessária para uma tomada de decisão assertiva e célere. Desejo que esses dias sejam produtivos para que possamos planejar e principalmente executar os diversos projetos”, declarou.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – A diretora do DAPI, Renata Bueno está em pé e fala ao microfone com a equipe, que está sentada em cadeiras da escola. Ao lado da diretora, em pé, está o coordenador da Corregedoria, Flávio Paiva.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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