Possíveis irregularidades em licitações (compras públicas) têm sido um dos principais assuntos que motivam a procura pela Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que recebe denúncias identificadas ou anônimas contra todos os entes públicos estaduais e municipais jurisdicionados ou contra a própria instituição de controle. Por esse motivo, a Ouvidoria tem se constituído um importante canal para acionar a fiscalização, desde que cumpridos os requisitos de recebimento de chamados.
No relatório do primeiro quadrimestre de 2024, o tema oscilou em cerca de 20% das denúncias identificadas ou anônimas, mantendo a demanda se verificar os relatórios mensais seguintes. O relatório do terceiro quadrimestre será fechado no final de agosto. O percentual de chamados com o tema Licitação podia ser ainda maior se fossem contabilizadas as denúncias de empresas participantes de processos licitatórios. Mas, neste caso, os interessados ganham legitimidade para procurar o Protocolo Geral do TCE-MT e ingressar com Representação de Natureza Externa (RNE). Quando procuram indevidamente a Ouvidoria, são orientados para buscar o canal correto.
Falta de transparência, contratações irregulares, atos em desacordo com o que especificam os contratos públicos e irregularidades em concursos públicos são outros assuntos que mais têm motivado as manifestações de cidadãos. A Ouvidoria do TCE-MT recebe manifestações relativas a mais de 30 assuntos relacionados à administração pública.
Regimentalmente, a Ouvidoria do TCE-MT recebe manifestações de cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, personalidades civis e jurídicas com o direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual para acionar o Tribunal de Contas. Os demais legitimados, especialmente entes jurisdicionados e autoridades constituídas, devem buscar sempre o Protocolo Geral.
Crédito: Foto: Thiago Bergamasco
Conselheiro-ouvidor, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar
A Ouvidoria classifica os chamados por Denúncia (identificada) Comunicação de Irregularidade (denúncia anônima), Solicitação, Reclamação, Crítica, Elogio e requerimentos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) – para casos de informações do próprio TCE-MT. “Ouvidoria equivale à democracia direta, na veia, sem intermediário. O interessado a aciona e exercer o seu direito de controle livremente”, tem dito o conselheiro-ouvidor, Antonio Joaquim.
Denúncia, Solicitação ou SIC obrigam a identificação do manifestante. A Ouvidoria resguarda o sigilo dos dados do manifestante no caso de denúncia, cuja identificação somente é liberada para a auditoria se confirmada a necessidade e, mesmo assim, com autorização do conselheiro relator. A identificação nos outros é necessária para atender a demanda.
A diferença entre denúncia (identificada) e comunicação de irregularidade (anônima) é que a primeira já recebe, cumpridos os requisitos de recebimento, o protocolo de processo na própria Ouvidoria, com sua remessa ao conselheiro-relator da respectiva unidade jurisdicionada envolvida. Na segunda, a manifestação é enviada para uma Secretaria de Controle Externo (Secex), que analisa o conteúdo do chamado para verificar a admissibilidade e a ocorrência dos indícios das irregularidades citadas. Aceita a comunicação, ela se converte em uma Representação de Natureza Interna (RNI) ou em um procedimento outro de fiscalização. Nos dois casos, é de suma importância que o manifestante junte indícios para orientar a fiscalização.