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MATO GROSSO

Denúncias de irregularidades em licitações lideram percentual de chamados na Ouvidoria do TCE-MT

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Possíveis irregularidades em licitações (compras públicas) têm sido um dos principais assuntos que motivam a procura pela Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que recebe denúncias identificadas ou anônimas contra todos os entes públicos estaduais e municipais jurisdicionados ou contra a própria instituição de controle. Por esse motivo, a Ouvidoria tem se constituído um importante canal para acionar a fiscalização, desde que cumpridos os requisitos de recebimento de chamados.  

No relatório do primeiro quadrimestre de 2024, o tema oscilou em cerca de 20% das denúncias identificadas ou anônimas, mantendo a demanda se verificar os relatórios mensais seguintes. O relatório do terceiro quadrimestre será fechado no final de agosto. O percentual de chamados com o tema Licitação podia ser ainda maior se fossem contabilizadas as denúncias de empresas participantes de processos licitatórios. Mas, neste caso, os interessados ganham legitimidade para procurar o Protocolo Geral do TCE-MT e ingressar com Representação de Natureza Externa (RNE). Quando procuram indevidamente a Ouvidoria, são orientados para buscar o canal correto.

Falta de transparência, contratações irregulares, atos em desacordo com o que especificam os contratos públicos e irregularidades em concursos públicos são outros assuntos que mais têm motivado as manifestações de cidadãos. A Ouvidoria do TCE-MT recebe manifestações relativas a mais de 30 assuntos relacionados à administração pública. 

Regimentalmente, a Ouvidoria do TCE-MT recebe manifestações de cidadãos, partidos políticos, associações e sindicatos, personalidades civis e jurídicas com o direito assegurado nas Constituições Federal e Estadual para acionar o Tribunal de Contas. Os demais legitimados, especialmente entes jurisdicionados e autoridades constituídas, devem buscar sempre o Protocolo Geral.

Crédito: Foto: Thiago Bergamasco
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Conselheiro-ouvidor, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

A Ouvidoria classifica os chamados por Denúncia (identificada) Comunicação de Irregularidade (denúncia anônima), Solicitação, Reclamação, Crítica, Elogio e requerimentos pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)  – para casos de informações do próprio TCE-MT. “Ouvidoria equivale à democracia direta, na veia, sem intermediário. O interessado a aciona e exercer o seu direito de controle livremente”, tem dito o conselheiro-ouvidor, Antonio Joaquim.

Denúncia, Solicitação ou SIC obrigam a identificação do manifestante. A Ouvidoria resguarda o sigilo dos dados do manifestante no caso de denúncia, cuja identificação somente é liberada para a auditoria se confirmada a necessidade e, mesmo assim, com autorização do conselheiro relator. A identificação nos outros é necessária para atender a demanda.

A diferença entre denúncia (identificada) e comunicação de irregularidade (anônima) é que a primeira já recebe, cumpridos os requisitos de recebimento, o protocolo de processo na própria Ouvidoria, com sua remessa ao conselheiro-relator da respectiva unidade jurisdicionada envolvida. Na segunda, a manifestação é enviada para uma Secretaria de Controle Externo (Secex), que analisa o conteúdo do chamado para verificar a admissibilidade e a ocorrência dos indícios das irregularidades citadas. Aceita a comunicação, ela se converte em uma Representação de Natureza Interna (RNI) ou em um procedimento outro de fiscalização. Nos dois casos, é de suma importância que o manifestante junte indícios para orientar a fiscalização.

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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