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Definir locais de circulação de ciclomotores caberá a cidades

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A circulação de ciclomotores em ciclovias, ciclofaixas e ruas ou avenidas dependerá de regulamentação das prefeituras municipais. A informação foi divulgada pelo Ministério dos Transportes, em resposta a questionamentos feitos pela Agência Brasil

Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ideal é que os ciclomotores, equipamentos que podem atingir velocidade máxima de 50 quilômetros horários (km/h), circulem em vias destinadas aos automóveis e motocicletas. “Os ciclomotores circulam na rua como uma motocicleta. Claro que os municípios é que têm competência de criar, eventualmente, uma via segregada ou permitir que nas ciclovias se use o ciclomotor, algo que não é recomendável, na medida em que a ciclovia exibe velocidades mais baixas.”

Catão explica que a regulamentação da velocidade nas ciclovias e ciclofaixas também ficará a cargo das prefeituras. 

A pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Transportes da Universidade de Brasília (UnB) Zuleide Feitosa diz que é arriscado permitir que ciclomotores transitem em vias planejadas para ciclistas.  

“Um veículo que atinge, que chega, a 50 km/h e outro, sobre rodas, que chega a 5 ou 10 km/h, é uma diferença muito grande. Mesmo que o ciclista chegue a 20 km/h, há uma grande diferença, o que pode desfavorecer o ciclista e favorecer, em muito, o aumento de acidentes com ciclistas”, explica a pesquisadora, que é doutora em transporte e trânsito.

Atualmente, em cidades como o Rio de Janeiro, é comum ver ciclomotores circulando em ciclovias em velocidades superiores às das bicicletas, em áreas como o centro da cidade e a orla de Copacabana. 

A Agência Brasil entrou em contato com as prefeituras dos dois maiores municípios brasileiros, São Paulo e Rio de Janeiro, para saber como serão as regras e a fiscalização desses veículos. Ambas cidades ainda estão estudando a questão.

A regulamentação Contran 996/2023, que foi publicada em 22 de junho deste ano no Diário Oficial e que entrou em vigor em 3 de julho, traz regras e definições para os veículos de transporte motorizados de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

Tipos de equipamento

O texto traz, por exemplo, a definição de cada tipo de veículo. De forma resumida, os três tipos são: bicicletas elétricas, que são aquelas que têm motor auxiliar e atingem até 32 km/h, mas necessitam da pedalada; os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que atingem até 32 km/h e não exigem, necessariamente, propulsão humana; e os ciclomotores, veículos autopropelidos de duas ou três rodas que atingem até 50 km/h.

As bicicletas, que têm motor, mas não precisam de pedaladas para funcionar, por exemplo, entram na categoria de equipamento individual autopropelido. Acima de 50 km/h já é considerado motocicleta ou motoneta, veículos com regulamentações específicas.

As bicicletas elétricas e os equipamentos individuais autopropelidos que atingem até 32 km/h não precisam de licenciamento veicular e os condutores não necessitam de autorização específica.  

Já os ciclomotores precisam ser licenciados, emplacados e se exige dos condutores uma autorização específica, chamada de ACC (ou de carteira de habilitação tipo A). Os proprietários desses veículos têm até 31 de dezembro para se regularizar.

Novidades

A regulamentação para equipamentos autopropelidos e ciclomotores não é novidade na legislação de trânsito brasileira. O licenciamento de ciclomotores e a necessidade autorização para conduzi-los já estavam previstos no Código Brasileiro de Trânsito de 1997 (Lei 9.503/97) e foram objeto de diversas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran).

Uma resolução de 2015, por exemplo, deu aos estados e ao Distrito Federal a incumbência de licenciar tais veículos e habilitar os condutores. Em 2009, as bicicletas com motor elétrico foram equiparadas aos ciclomotores. Desde então, vários novos equipamentos elétricos se espalharam pelas cidades, como patinetes, monociclos e hoverboards

O que a nova regulamentação trouxe foi uma diferenciação mais clara entre os veículos com autopropulsão que atingem até 32 km/h (equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, inclusive as bicicletas), daqueles que atingem de 32 a 50 km/h (ciclomotores). 

Outra novidade foi ampliar a velocidade máxima permitida para as bikes elétricas, ou seja, aquelas que necessitam da pedalada para acionar o motor: de 25 km/h para 32 km/h.  

“A legislação é muito importante para identificar os produtos que necessariamente precisam ser emplacados e exigem habilitação para condução. Entendemos que a medida e sua fiscalização são fundamentais para a melhoria da segurança viária”, afirma Marcos Antonio Bento de Sousa, presidente da Abraciclo, associação que representa fabricantes de motocicletas, ciclomotores e bicicletas. 

Para a diretora da União dos Ciclistas Brasileiros (UCB) Ana Luiza Carboni, a resolução é algo positivo porque traz regras para o uso desses veículos. Ela demonstra preocupação, no entanto, com a velocidade máxima permitida para esses equipamentos e a fiscalização sobre sua circulação em faixas dedicadas a bicicletas.

“A gente entende a velocidade máxima de bicicletas elétricas e autopropelidos, de 32 km/h, como muito alta. E a gente não tem uma fiscalização, nem uma ciclovia que seja como a de países desenvolvidos. É uma infraestrutura que não comporta esse tipo de velocidade. Isso pode colocar em risco ciclistas e pedestres. A gente tem visto isso acontecer”, enfatiza Ana Luiza.  

Ela também critica o prazo dado até dezembro de 2025 para regularização dos ciclomotores e seus condutores. “É um período muito longo para eles terem que se adequar.”

Fonte: EBC GERAL

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Pedro Paulo quer políticas para advogados com deficiência

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Uma das propostas da Chapa 2 – “Nova OAB” para fortalecer a inclusão dentro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) é a criação de uma Comissão de Inclusão e Acessibilidade. De acordo com o candidato à presidência Pedro Paulo, o projeto visa garantir que advogados e advogadas que enfrentam dificuldades por conta de alguma deficiência encontrem portas abertas e todo suporte necessário dentro da entidade.

A ideia da implantação da comissão surgiu após sugestão da advogada Franciele Rahmeier, diagnosticada com transtorno do espectro autista. A jurista, que é candidata à secretária-geral da subseção de Primavera do Leste, declarou seu apoio a Pedro Paulo. Para ele, a Seccional mato-grossense precisa estar sempre aberta a ouvir, debater e criar medidas que garantam equidade também dentro da advocacia.

“Inclusão é conscientização. É ouvir, colocar-se no lugar do outro e permitir que cada um possa contribuir da melhor forma, com as suas experiências. Essa proposta vai auxiliar outros advogados e advogadas, que enfrentam as mesmas dificuldades da Drª Franciele, e assegurar a participação nas discussões sobre o tema em diversas esferas da política. Agradeço a ela por nos abrir os olhos para essa questão”, argumenta Pedro Paulo.

A advogada recebeu o diagnóstico há pouco mais de um ano, mas relata que desde antes tem enfrentado muitas dificuldades. Segundo ela, a principal é o julgamento preconceituoso que, muitas vezes, classifica essas pessoas como incapazes. Ainda conforme Franciele, dentro da própria OAB há esses obstáculos, principalmente quando se procura amparo para o desenvolvimento tranquilo da profissão.

“A gente precisa incluir para igualar essas classes. Tem muita gente que pergunta ‘cadê a OAB?’. A OAB, infelizmente, parece que tem medo de dar a cara a tapa em relação aos direitos que são nossos. O Pedro Paulo deu atenção a essa proposta não com teor político, mas com teor de acolhimento, no sentido de propor a mudança dessa realidade que temos hoje. Estávamos esquecidos e agora estamos sendo ouvidos”, afirma Franciele Rahmeier.

A chapa liderada por Pedro Paulo tem como vice-presidente a Drª Luciana Castrequini, como secretário-geral o Drº Daniel Paulo Maia Teixeira, a secretária-adjunta Drª Adriana Cardoso Sales de Oliveira e como tesoureiro o Drº Rodolpho Augusto Souza Vasconcellos Dias. O grupo, formado ainda por conselheiros titulares e suplentes, reúne membros da Capital e também de subseções do interior.

 

Fonte: ELEIÇÕES OAB MT

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