Tem início nesta quarta-feira (01.11) o período de restrição à pesca de espécies nativas para proteger a reprodução, chamado defeso da piracema. Esse ciclo se estende até o dia 28 de fevereiro e será caracterizado por uma série de operações de fiscalização conduzidas pelas secretarias de meio ambiente de quase todos os Estados brasileiros.
Essa restrição à pesca é uma medida que vem sendo adotada há quase duas décadas pelo órgão ambiental, em conformidade com a Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As ações de fiscalização têm caráter educativo, com o objetivo de desencorajar a violação das normas e fornecer orientações aos pescadores desinformados.
Infrações e crimes cometidos durante esse período de reprodução são previstos na Lei n° 9.605/1998, no Decreto n° 6.514/2008, na Lei n° 10.779/2003 e em outras legislações específicas.
A legislação de crimes ambientais prevê multas por pescador e por quilo de peixe pescado. Além disso, os equipamentos de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se for comprovada a captura de espécies nativas durante o defeso. O transporte e a comercialização também são fiscalizados durante esse período.