Connect with us

MATO GROSSO

Defesa da inclusão e direitos humanos são temas de palestra na UFMT

Publicado

em

Da teoria filosófica do direito às garantias do cumprimento da Constituição, estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) participaram, na última semana, de uma palestra sobre Legislação Internacional e Nacional de Inclusão e Direitos Humanos (Diversidade na Sociedade; Ética e Integridade; Direitos dos Povos Originários e das Populações Tradicionais; Racismo; Comunidades Quilombolas; e Políticas Públicas). O amplo debate acadêmico reforçou uma das principais atribuições do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT): atuar na promoção da igualdade e no combate à discriminação e violação a direitos e garantias fundamentais.

Ministrada pelo promotor de Justiça do município de Querência (945 km a nordeste de Cuiabá), Alysson Antônio de Siqueira Godoy, os aspectos sociológicos e legais foram destacados para fundamentar o trabalho do MPMT na identificação das demandas sociais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O evento foi pautado na discussão sobre o respeito às diferenças e a garantia de oportunidades a todos.

“Reunimos um arcabouço sobre os direitos e garantias fundamentais, especialmente focado na dignidade da pessoa humana e na prevalência dos direitos humanos. Foi uma satisfação levar o conhecimento, de maneira acessível, aos estudantes que, além de aprender, contribuíram ativamente sobre o tema”, disse.

Além do amplo diálogo e da sensibilização, foram esclarecidas dúvidas sobre o acesso ao Ministério Público. “Seja por meio da internet, ouvidoria, canal de denúncias, inclusive anônimas, lembro do trabalho desenvolvido pelos Centros de Apoio Operacional que têm por finalidade proporcionar apoio técnico-jurídico aos Procuradores e Promotores de Justiça”, frisou o promotor de Justiça.

A palestra proporcionou um espaço plural e inclusivo, contando com a presença de três tradutores e intérpretes de Libras.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

Publicado

em

Por

Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora