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MATO GROSSO

Decreto estadual que impõe anos iniciais do ensino fundamental aos municípios é inconstitucional

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Estado e declarou inconstitucional o artigo 3º do Decreto estadual nº 723/2020, que determinou que o atendimento aos anos iniciais do Ensino Fundamental, feito pela rede pública estadual de ensino, fosse gradativamente reduzido a partir de 2021 até 2027, de acordo com cronograma que, se atingido, deixaria para o Estado a oferta de vagas somente a partir do 6º ano do ensino básico.
 
Ao ingressar com a ação, o MPE sustentou que o artigo 3º do Decreto estadual nº 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Dentre os argumentos, destacou ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) dispõe que os Estados se incumbirão de definir, juntamente com os municípios, formas de colaboração ao ensino fundamental, com a distribuição compartilhada de responsabilidades.
 
O Estado de Mato Grosso, por sua vez, assegurou não haver vício formal nem material no Decreto alvo do processo, salientando que há apenas um processo de reordenamento do ensino.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Paulo da Cunha, afirmou que “a norma impugnada, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados”, registrou, complementando ainda que o Decreto estadual ofende a diversos artigos da Constituição Federal. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade da turma julgadora.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Companhia Raio prende homem com porções de maconha e cocaína em Cuiabá

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Policiais militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) prenderam um homem por tráfico ilícito de drogas, na manhã desta quinta-feira (21.11), em Cuiabá. O suspeito, de 25 anos, foi preso em flagrante com porções de substâncias análogas a maconha, pasta base e cocaína.

Por volta de 09h30, durante motopatrulhamento pelo bairro Nova Esperança, os policiais da equipe Raio tentaram abordar um homem que apresentava atitude suspeita na frente de uma residência.

O suspeito fugiu ao ver a aproximação das motocicletas da equipe, mas foi acompanhado pelos militares até o interior do imóvel e detido. Em revista pessoal ao homem, os policiais encontraram algumas porções de cocaína e a quantia de R$ 77,00 em dinheiro.

Na sequência, a PM foi para dentro da casa do homem e encontrou mais porções de drogas, sendo maconha, cocaína e pasta base.

Para os policiais, o homem confessou o tráfico dos entorpecentes e recebeu voz de prisão. Ele foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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