Cuiabá

Decreto estabelece regulamento do sistema de controle de vagas públicas de estacionamento rotativo em Cuiabá

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá publicou o Decreto 9.868/2023 que estabelece o regulamento dos usuários do sistema ‘Cuiabá Rotativo’ , que será operacionalizado pelo Consórcio CS Mobi Cuiabá, por meio de Parceria Público Privada (PPP) atendendo a Lei Complementar nº 504, de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão da Requalificação Urbana da Região Central do Município de Cuiabá e sobre o sistema de controle de vagas públicas de estacionamento rotativo municipal em vias públicas, parques e prédios municipais e logradouros públicos.

A PPP resultará em investimento privado de cerca de R$ 125 milhões tendo como objetivo promover a revitalização e ressignificar o uso social dos espaços para renovar o potencial econômico da região.

Só a implementação do sistema de estacionamento, cerca de 2,6 mil vagas.

Conforme a normativa, ficam fixados os seguintes valores a título de Contrapartida Administrativa Individual (CAI) pela utilização das vagas do Cuiabá Rotativo:

I – [R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos)] por hora de utilização, no caso das vagas destinadas a veículos automotores de passageiros ou cargas com 4 (quatro) rodas;

II – [R$ 2,00 (dois reais)] por hora de utilização, no caso das vagas, espaços ou bolsões destinados a veículos automotores de passageiros ou cargas com 2 (duas) rodas.

O estacionamento de bicicletas será gratuito, desde que não sejam utilizadas as vagas destinadas exclusivamente aos veículos automotores de 4 (quatro) ou 2 (duas), respectivamente.

O sistema de estacionamento funcionará conforme os períodos de cobrança serão de segunda-feira a sexta-feira, das 07h às 19h; e II – aos sábados, das 07h às 13h. É livre o estacionamento aos domingos e feriados.

Os horários de utilização do sistema de estacionamento rotativo serão informados aos usuários por meio das sinalizações verticais.

Os usuários deverão observar as vagas estabelecidas para classes especiais de usuários, ficando reservados: I – Vagas não isentas de pagamento com o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total das vagas do estacionamento rotativo para utilização exclusiva por idosos, as quais serão devidamente sinalizadas no solo e verticalmente de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; II – Vagas isentas de pagamento com o percentual mínimo de 2% (dois por cento) do total das vagas do estacionamento rotativo para utilização exclusiva de veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência, as quais serão devidamente sinalizadas no solo e verticalmente de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro. Para utilização das vagas especiais indicadas neste artigo, os usuários deverão estar regularmente identificados e cadastrados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, que emitirá adesivo/credencial ostensivo específico para utilização dessas vagas.

“O serviço de estacionamento rotativo deverá ter como escopo a democratização do uso do espaço público, por meio da garantia de rotatividade do uso de vagas demarcadas em vias e logradouros públicos. Reforça ainda que o centro de Cuiabá será todo modernizado, com a integração do sistema online de mobilidade urbana inteligente, que será implantada em toda a infraestrutura, como em abrigos de ônibus e painéis com a exibição de informações em tempo real veiculadas no transporte público. Também terão totens com display digital de informações turísticas, facilitando o acesso e a prestação de serviços.”, esclarece o secretário de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, Francisco Vuolo.

O sistema de estacionamento rotativo que entrou em vigor no dia 1 de novembro de 2023.

Desenvolvimento

A PPP assinada em agosto deste ano conta com quatro frentes: construção e operação do novo Mercado Municipal Miguel Sutil; requalificação das vias locais e pedestrianização do centro urbano (criação de espaços adequados aos pedestres); modernização do Mobiliário Urbano, como bancos públicos, pontos de ônibus, suportes para bicicletas e relógios com conectividade; e novos espaços de estacionamento (Smart parking).

Mercado Municipal

A iniciativa da Prefeitura de Cuiabá dará vida ao novo Mercado Municipal e privilegiará práticas sustentáveis, com a adoção de soluções tecnológicas em prol do desenvolvimento. No total, serão quatro pavimentos, com 180 lojas, uma ampla praça de alimentação com quiosques e restaurantes, e ambiente climatizado para oferecer mais conforto para a população cuiabana.

No local vai funcionar um estacionamento rotativo, com cerca de 500 vagas, para carros e motos, que são reversíveis e poderão atender também a eventos e serviços. Além de um sistema automatizado com sensores para identificar a disponibilidade de vagas, compra e recarga de créditos.

Controle

O sistema de controle de vagas públicas de estacionamento em vias públicas, parques e prédios municipais e logradouros públicos estabelece regras aplicáveis às características do serviço disponibilizado ao usuário, ao valor da contrapartida administrativa individual, às multas e sanções aplicáveis, às responsabilidades e à fiscalização, dentre outros aspectos.

Os veículos automotores de passageiros ou cargas com 4 (quatro) rodas deverão utilizar as vagas individuais destinadas a tais veículos, conforme a sinalização correspondente. Os veículos automotores de passageiros ou cargas com 2 (duas) rodas, tais quais motocicletas, motonetas e ciclomotores, deverão utilizar os bolsões destinados ao estacionamento de tais veículos, sendo proibido o estacionamento em vagas destinadas a veículos automotores de 4 (quatro) rodas ou mais. Já o estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias, caçambas ou contêineres nas vagas e áreas destinadas ao estacionamento público rotativo implicará no pagamento dos valores correspondentes à respectiva vaga ou área.

O estacionamento de bicicletas e similares será gratuito, desde que utilizadas as vagas e áreas destinadas a tal tipo de veículo, tais como bicicletários, estações inteligentes de estacionamento de bicicletas e rack para bicicletas elétricas, sendo vedado o estacionamento de bicicletas e similares nas vagas e bolsões destinados aos veículos automotores de 4 (quatro) e 2 (duas) rodas, respectivamente. As vagas destinadas a veículos automotores de 4 (quatro) rodas poderão ser ocupadas por carrocinhas, trailers, food trucks e outros articulados que realizem a venda de produtos e alimentos com autorização e alvará de funcionamento expedido pelo Município de Cuiabá, desde que seus respectivos proprietários e/ou possuidores, pessoas físicas ou jurídicas, estejam previamente cadastrados junto ao concessionário para utilização do sistema de estacionamento rotativo e realizem o pagamento devido pelo tempo de utilização das vagas do sistema.

Para saber mais sobre o controle de vagas, clique e leia o Decreto 9.868/2023, na página 2 da Gazeta Municipal de 30 de outubro de 2023.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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