O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, esclarece que na decisão singular 283/2023 determinou que o serviço de atendimento de Alunos com Deficiência (CAD) na rede municipal fosse mantido, mesmo que por contratação emergencial.
Conforme a decisão, a suspensão do contrato 032/2023/FUNEI, firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá com a empresa Conviva Serviços e de Mão de Obra Ltda, se deu por graves irregularidades constatadas tanto no ato convocatório, quanto durante o trâmite do processo licitatório, que restringiram o caráter competitivo do certame, contratando o serviço com um custo de cerca de R$ 51,5 milhões, R$ 8 milhões acima da melhor proposta ofertada durante a licitação.
O conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida lamenta a má interpretação feita pela Secretaria de Educação de Cuiabá e espera que todas as providências para a manutenção do serviço sejam tomadas, conforme consignou em sua decisão cautelar.
Confira a decisão na íntegra aqui
Arquivos para download
Fonte: TCE MT – MT