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MIRASSOL

Curvelândia promove passeio em comemoração ao Dia Internacional do Idoso

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A Prefeitura Municipal de Curvelândia, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, promoveu um passeio para celebrar o Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1° de outubro.

O passeio, ao Balneário Lago Azul, aconteceu no dia 05 de outubro de 2021, uma terça-feira e marcou a volta das atividades presenciais com os idosos.

De acordo com a secretária municipal de Assistência Social, Léia Gomes Miller Souza, a data, um início de semana, foi escolhida para evitar aglomeração.

“Foi o retorno das ações presenciais junto à pessoa idosa e um dos cuidados que tomamos, foi a escolha da data. Optamos por um dia da semana, pois nos sábados e domingos o local é bastante frequentado e, queríamos uma data em que nossos idosos pudessem sentir mais confiantes, mais à vontade, para aproveitarem bem, o dia e o local”, explicou a secretária.

Ela disse que, na ocasião do passeio, o município contava com três semanas sem nenhum registro de casos de Covid-19, o que foi primordial para realizar o passeio, pois os idosos e seus familiares ainda estavam bastante apreensivos em relação à pandemia. Tanto que, para evitar qualquer aglomeração, foram disponibilizados 2 ônibus para o transporte dos idosos.

Além dos idosos (pessoas com idade acima de 60 anos), o evento se estendeu às pessoas do grupo intergeracional (acima de 50 anos).

“Foi gratificante, pois tudo saiu melhor do que imaginávamos, pois todos divertiram-se muito, durante todo o tempo. Foi lindo vê-los tão felizes e participando das atividades”, disse ela.

A secretária fez questão de agradecer aos colaboradores, que doaram os brindes que foram sorteados no local,  às Secretarias de Educação e de Obras, à sua equipe que se empenhou ao máximo no evento e ao facilitador Nilton César, que, além do alongamento corporal, fez várias dinâmicas, promovendo a alegria e bem-estar de todos.

Os idosos foram recebidos com um farto e delicioso café da manhã e, em seguida, já ocorreu a abertura das atividades com uma fala de acolhimento do prefeito Jadilson Alves de Souza e da secretária da pasta, primeira-dama Léia Gomes Miller Souza. A psicóloga Maura falou sobre a data, explicando seu significado e os direitos da pessoa idosa.

Após as dinâmicas, o almoço foi servido no local, por volta do meio-dia. Ainda foi servido um bolo gelado, como lanche da tarde, acompanhado de várias frutas e, todos tiveram a liberdade de banharem-se nas águas refrescantes do Balneário Lago Azul.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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