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MIRASSOL

CURVELÂNDIA É CONTEMPLADA COM ALEVINOS DE TAMBATINGA

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Governo de Mato Grosso distribuiu mais de 36 mil alevinos de tambatinga para produtores da região oeste do Estado. A distribuição ocorreu por meio da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), com o objetivo de fomentar a piscicultura da região.

Um dos municípios contemplados foi Curvelândia.

O projeto ROTA DO PEIXE que está sendo implantado através da Secretaria de Agricultura, juntamente com o Consórcio Nascentes do Pantanal, está  contemplando com a perfuração de 10 tanques, sendo 2 (duas) unidades por produtor. Estas unidades serão perfuradas com valor de hora máquina, subsidiado pelo produtor, que irá receber, gratuitamente, 1.500 alevinos de tambatinga e ainda um mês de ração. Outro fator de extrema relevância, é que estas 10 unidades serão entregues todas licenciadas para operação, de forma gratuita, através do Consórcio Nascentes do Pantanal.

O Programa  pretende diversificar e incrementar a renda dos produtores da região Oeste, cujo  projeto, que vem sendo implantado, pretende em um futuro próximo, construir um Frigorífico de Peixes para aquisição e escoamento da referida produção.

O presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, vereador Marquinhos da Novo Horizonte e o vereador Mazinho, estiveram presente no sítio do produtor rural, Noel Pissani, popular Dinho, para acompanhar a perfuração de um dos tanques. Na oportunidade, o presidente da Câmara parabenizou o vereador Mazinho e o secretário de Agricultura do município, Dito Magalhães, pelo excelente trabalho que vem sendo desenvolvido no município. Falou ainda que o projeto é muito importante para os produtores, para diversificar a renda afim de fortalecer a Agricultura Familiar no município.

Já o vereador Mazinho, disse que os produtores que tiveram interesse em participar do projeto estão satisfeitos e ansiosos pelo recebimento dos alevinos e esperançosos de que, em breve, poderão vender o pescado para frigorifico e diversificar a renda desses produtores.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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