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MATO GROSSO

Curso sobre iniciativas privadas de proteção dos direitos fundamentais oferecido pelo TCE-MT será nesta sexta-feira (24)

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A capacitação “Iniciativas privadas de proteção dos direitos fundamentais”, oferecido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), será realizada nesta sexta-feira (24), a partir das 9h, no Espaço Cultural Liu Arruda. A iniciativa é fruto de parceria com a Alfa Escola de Direito e a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (Fadisp).

Limitado a 150 inscrições para a modalidade presencial, o encontro é aberto ao público e será transmitido pelo Canal do TCE-MT no YouTube, com participação livre. A inscrição deve ser feita aqui

A capacitação vai conceituar os direitos humanos e fundamentais para além dos sistemas públicos de proteção e efetivação, abordando papel da sociedade civil e das entidades privadas nesta tarefa. O professor doutor Alexis Couto de Brito é quem vai tratar do tema.  

O curso faz parte da proposta de gestão do presidente do órgão, conselheiro José Carlos Novelli, que prioriza a eficiência na administração pública e a prevenção de erros por meio da capacitação de gestores. Para isso, uma extensa programação vem sendo desenvolvida pela Escola Superior de Contas, sob supervisão conselheiro Waldir Teis. Dentre outras questões, ao longo do dia será examinado o conceito atual de cidadania nos seus aspectos civis e políticos e os desdobramentos dos processos de internacionalização dos Direitos Humanos e da economia, o que trará reflexões sobre a indispensável proteção da pessoa na atividade econômica.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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