Connect with us

MATO GROSSO

Curso do Governo de MT sobre a nova lei de licitações e contratos inicia com palestra de ministro do TCU

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) deu início nesta segunda-feira (06.03) ao curso de “Licitações e Contrato”, com a presença do ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler. Na ocasião, o ministro falou sobre os principais desafios trazidos pela nova lei de licitações e contratos – Lei nº 14.133/2021, que desde o mês de janeiro está sendo aplicada no estado. A capacitação dos servidores é feita em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Durante a abertura do evento, o governador Mauro Mendes destacou que a nova lei traz novidades importantes e que pode contribuir com as contratações que o poder público faz dentro das aquisições, com mais celeridade e garantia de segurança.

“Esperamos que esse curso possa trazer mais conhecimento, informações e contribuir para que todos os profissionais que vão estar no dia a dia cuidando desses processos de aquisição possam melhorar seu conhecimento e produzir melhores resultados. No final do dia, nós queremos comprar melhor, comprar bons produtos com preço mais barato, dando eficiência ao dinheiro que entra nos cofres do Estado”.

O palestrante e ministro do TCU, Benjamin Zymler, é especialista no assunto e ressaltou que a aplicação da nova lei é um desafio para todos os entes da administração pública e que nem todos estão plenamente capacitados para operar a lei.

“Eu parabenizo o estado de Mato Grosso pela iniciativa de promover essa capacitação aos seus servidores. A lei não é simples, mas ela tem aspectos muito positivos que devem ser perfeitamente utilizados pela administração pública”, afirmou Benjamin Zymler.

De acordo com o ministro, algumas modificações pontuais da lei devem ser observadas. “Existem modificações pontuais sobre os contratos administrativos, como os novos prazos de vigência e disposições acerca das prorrogações dos ajustes, que podem aumentar a eficiência da administração pública e reduzir os custos de gestão contratual”, destacou.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Rogério Gallo, enfatizou que Mato Grosso foi um dos primeiros estados a colocar em prática a nova lei de licitações e contratos e que o compromisso da gestão é manter os servidores, principalmente os que atuam com processos de contratação pública, devidamente capacitados para que haja uma boa administração dos recursos públicos.

“Mato Grosso foi o segundo estado do Brasil a regulamentar a Lei 14.133, está a um passo a diante e o nosso esforço, em parceira com o Tribunal de Justiça, é capacitar todo os servidores. Nós vamos disponibilizar todo o curso, por meio da Escola Fazendária, para atingir todos os demais servidores, não só do Poder Executivo, mas dos demais poderes e órgãos autônomos”.
               
O curso sobre a nova lei de licitação e contrato foi adquirido pela Secretaria de Fazenda, por meio de contrato com empresa especializada, e tem como público-alvo os servidores da pasta. Ao todo, serão 13 módulos com temas que permeiam o processo licitatório, bem como o processo de compras públicas.

Os servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso também serão capacitados, a partir de cooperação técnica firmada com a Sefaz. A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou da aula inaugural do curso e classificou a capacitação de fundamental importância.

“Nós estamos no limiar de uma nova legislação muito densa e complexa, e que precisa sim ser esmiuçada nessa capacitação para que nós tenhamos instrumentos mais balizados para fazer as contratações. Afinal, tudo que nós fazemos no serviço público, na parte administrativa, passa necessariamente por licitações e contratos”, disse a presidente do Tribunal de Justiça.

Também participaram da aula inaugural conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, secretários de estado e representantes dos Poderes, órgãos e autarquias. A aula conduzida pelo ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, foi transmitida ao vivo e está disponível no canal da Sefaz no Youtube (@SefazMatoGrosso_MT).

Fonte: GOV MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

Publicado

em

Por

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora