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MATO GROSSO

Curso de formação: Lídio Modesto apresenta principais sistemas do Judiciário a juízes substitutos

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Os principais sistemas do Poder Judiciário de Mato Grosso foram apresentados aos 25 novos juízes e juízas durante aula do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2023) ministrada pelo juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), Lídio Modesto da Silva Filho, na manhã de terça-feira (29), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
Durante as quatro horas de aula, o magistrado e equipe apresentaram os sistemas e suas funcionalidades, orientando onde os juízes novatos devem solicitar acesso, qual a forma de acesso, onde buscar capacitação e suporte. “Este curso é um convite para que os senhores se tornem não apenas proficientes, mas também apaixonados pelas possibilidades transformadoras que a tecnologia oferece ao Poder Judiciário. Através do domínio desses sistemas, os senhores estarão equipados para liderar uma nova era de eficiência e equidade na justiça”, disse Lídio Modesto.  
 
 
Antes de entrar em temas mais técnicos, o magistrado fez um breve resgate histórico da sua carreira no judiciário mato-grossense. Carreira que teve início em 1993, quando era servidor concurso e atendia a área da tecnologia da informação. Em 1999, quando foi aprovado no concurso da magistratura, seguiu para Guiratinga, distante cerca de 350 km ao sul de Cuiabá, sendo esta a sua primeira comarca. “É uma cidade espetacular, cidade que foi formada e criada por nordestinos, baianos”, comentou.
 
De lá, o magistrado seguiu para Alta Floresta, no extremo Norte de Mato Grosso. “É do ladinho do Pará, com costumes absolutamente diferentes. Uma cidade formada pelo garimpo e por sulistas e paranaenses”, observou. “E porque eu estou falando tudo isso, porque é fundamental que vocês conheçam a realidade do local que vocês vão atuar, as particularidades, que conheçam a aplicação da norma para aplicabilidade na prática”, comentou.
 
Após esse panorama de realidades tão distintas em uma única unidade federativa, o juiz-auxiliar lembrou que Mato Grosso tem uma economia pujante, mas que em razão das dimensões continentais, muitas vezes, certos trabalhos ficam impossibilitados de serem realizados em um curto espaço de tempo. “E a tecnologia veio para encurtar essas distâncias e dar celeridade nos procedimentos. Portanto, aprendam, tirem suas dúvidas, e saibam do poder que vocês têm em suas mãos a partir do acesso a todos esses bancos de dados e sistemas”, aconselhou.  
 
 
Segundo o magistrado, além da experiência pelo interior do estado, foi em razão da sua experiência na área da tecnologia que passaram a surgir convites para colaborar em projetos de alcance nacional. “Por ter conhecimento e gostar dessa área, estou sempre sendo cooptado para colaborar. Foi assim lá em 2011 quando o Processo Judicial eletrônico (PJe) nasceu e o Conselho Nacional de Justiça me convidou para fazer parte do projeto”, lembrou.  
 
 
Conteúdo – O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud foi um dos temas apresentados. É uma plataforma que interliga a Justiça ao Banco Central e as instituições financeiras. “A finalidade dele é reduzir os prazos de tramitação dos processos, aumentando a efetividade das decisões judiciais. Por meio dele é possível realizar ordens judiciais de bloqueio e desbloqueios de valores, bem como obter informações bancárias como saldos e endereços de pessoas físicas e jurídicas que estão no Sistema Financeiro Nacional. É muito intuito e tranquilo utilizar”, explicou a assessora do magistrado, Mariana Aleixes.  
 
 
Já a assessora jurídica Milena Bonfin lembrou da periodicidade da atualização de alguns sistemas. “É normal que os sistemas expirem o prazo de acesso, o da Anoreg, por exemplo, expira após 180 dias de uso. Isso é uma forma de proteção, pois são muitas informações que precisam permanecer em segurança”, disse.
 
O Sistema Atena, da Politec, também entrou em pauta. É um sistema web que oportuniza gerenciar requisições e laudos para as unidades periciais em Mato Grosso. “Ele permite consultas, em tempo real, de laudos periciais já concluídos. Somente magistrados autorizados podem ter acesso mediante solicitação, tamanha é a responsabilidade ao ter acesso a esses dados”, comentou o magistrado.
 
Conforme Lídio Modesto tudo o que foi mostrado é de relevância para o dia a dia do magistrado e de grande utilidade no andamento dos trabalhos. “Nós selecionamos o que há de mais importante para os senhores utilizarem. Há sistemas aqui que os senhores vão chegar na comarca e utilizar no mesmo dia”, finalizou.
 
 
Sobre o magistrado – Lídio Modesto é graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá (1997). Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Atualmente é juiz de Direito, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e está como juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-TJMT). É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral – ABRADEP e doutor em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Ele é autor dos livros “Mecanismos Internacionais Não-Convencionais de Proteção ao Meio Ambiente e Propaganda Eleitoral.  
 
 
COFI – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da primeira instância.  
 
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio Esmagis-MT e CGJ. Começaram dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, somando 540 horas/aulas. Sendo 40 horas do módulo nacional, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Efam), 204 horas/aula correspondente ao módulo local teórico, 236 horas/aula de prática supervisionada e ainda 24 horas/aula referente ao módulo eleitoral.  
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1 – O magistrado Lídio Modesto está em pé, na frente juízes, que estão sentados em uma sala de aula. Ele usa terno cinza. Foto 2 – Capa da apostila do Curso de Formação. Nela estão descritos todos os sistemas apresentados durante a aula.  
 
 
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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