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MATO GROSSO

Cultivo da soja para a safra 2024/2025 já está liberado em Mato Grosso

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Os sojicultores de Mato Grosso já estão liberados pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) a cultivarem a planta emergida do solo.

O período do vazio sanitário, que começou dia 08 de junho, acabou na sexta-feira (06.09). Durante 90 dias, ficou proibido ter qualquer planta viva de soja no Estado, como medida de redução de riscos associados à proliferação do fungo responsável pela ferrugem asiática. Essa praga afeta o desenvolvimento dos grãos da soja e, consequentemente, o rendimento e qualidade do produto colhido.

Durante todo o período do vazio sanitário, o Indea esteve em campo realizando fiscalizações, a fim de verificar o cumprimento da medida fitossanitária.

No período de vigência da interrupção do cultivo de soja, cuja data foi definida por instrução normativa em conjunto entre Indea e Sedec, os servidores da autarquia realizaram 5.813 fiscalizações em todos os municípios com a presença do cultivo de soja.

Safra 2024/2025

Na safra 2024/2025 consta no cadastro do Indea um total de 14.914 unidades de produção de soja, abrangendo mais de 11,3 milhões de hectares plantados e com o registro de 8.952 produtores.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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