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MATO GROSSO

Cronograma para construção de ETE é requerido na justiça

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A 1ª Promotoria de Justiça de Arenápolis (a 258km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município e a Águas de Arenápolis Ltda, requerendo liminarmente que a concessionária apresente um cronograma de construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e que o Município apresente documentos que atestem a efetiva fiscalização do contrato de concessão, ambos no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, pleiteou o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao importe de R$ 3 milhões. 

Conforme a ACP, havia um inquérito civil em andamento desde fevereiro de 2021 para investigar a regularização da rede de esgoto no município. Além disso, de acordo com o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, desde o início da celebração do contrato de concessão entre os requeridos, no ano 2000, a concessionária voluntariamente assumiu o compromisso explícito de realizar o tratamento de esgotos sanitários, viabilizando a construção e operação da ETE. 

“As condutas dos requeridos, de omissão na prestação do serviço público básico de rede de esgoto eficiente, tem gerado prejuízos à população, que é obrigada a conviver com o mau cheiro resultado do despejo de esgoto sem tratamento em bairros periféricos, além do risco de doenças que podem advir do contato com os dejetos, bem como danos ao meio ambiente, por meio de uma poluição ao solo e ao ar”, argumentou o promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato ao ajuizar a ação. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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