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MATO GROSSO

Criminosos utilizam nome de Tribunais de Justiça para aplicarem fraudes na internet

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É preciso ter muito cuidado no compartilhamento de dados sensíveis na internet para não se tornar uma possível vítima de golpes cibernéticos.
A prática desse tipo de crime é antiga, mas a todo momento criminosos utilizam novas modalidades de fraudes que podem causar grandes prejuízos à população.
 
Estelionato – Uma das novas estratégias empregadas por quadrilhas especializadas é a utilização de nome, marca e informações de instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para enganar as vítimas. 
 
Por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, sms, ou até mesmo cartas e e-mails, a quadrilha induz as pessoas a compartilharem dados sensíveis ou a fazerem transações financeiras em nome dos estelionatários, sem que as mesmas percebam. 
 
Golpe por telefonemas e mensagens – O TJMT não entra em contato para informar supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. 
 
Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal, na Consulta Processual ou no Novo Portal do Processo Judicial Eletrônico (PJE) . 
 
Outro golpe aplicado por criminosos é o da falsa conciliação. Uma pessoa se passa por funcionário de fórum, telefona e afirma que a empresa ‘x’ propôs ação contra a vítima, mas que é possível a realização de um acordo. Se a pessoa concorda, a ligação é ‘transferida’ para o falso advogado, que informa opções de pagamento e envia boletos por e-mail. 
 
Precatórios – O Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores referentes aos precatórios. O credor não deve fazer nenhum tipo de depósito. 
 
Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito, acesse o Portal de Precatórios ou procure seu advogado. 
 
Constatando a tentativa de golpe, registre a ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima. Não se esqueça de guardar e compartilhar com as autoridades todas as provas da fraude. 
 
Cartas e e-mails – Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas, para posterior levantamento do dinheiro. 
 
As comunicações têm o logotipo do TJMT ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de sevidores ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. 
 
Em geral, nas correspondências constam supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 1ª Vara Cível, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda. 
 
Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas por meio dos Canais Permanentes de Acesso do Poder Judiciário. Pelo link é possível fazer a busca no Balcão Virtual da Comarca ou do setor. 
 
Links – Os golpes por mensagens de texto, aplicativos ou e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador, estão cada vez mais frequentes. 
 
Uma prática comum é o chamado phishing – onde os criminosos usam o nome da instituição em textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexo. 
 
Quando isso ocorre, roubam os dados pessoais ou induzem a vítima a repassar as informações através de um cadastro. Na dúvida, não acesse mensagens suspeitas. 
 
Cuidado no compartilhamento – Antes de compartilhar qualquer dado, cheque a autenticidade do contato, peça as confirmações referentes ao Judiciário, confira no site do TJMT as informações e valide os meios de comunicação. 
 
Lembre-se, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não solicita por mensagem, e-mail ou telefonema qualquer tipo de transação ou adiantamento financeiro.
  
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. 
Primeira imagem: arte gráfica em 3d, com celular e um cadeado ligado à uma nuvem sendo projetados da tela do aparelho. Na nuvem está aplicada a marca do Poder Judiciário de Mato Grosso. Ao lado do smartphone está escrito ‘Proteja-se de golpes cibernéticos’. 
 
Marco Cappelletti  
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de três municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Barra do Garças, Santo Antônio do Leste e São José do Povo. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5).

Conforme o relator, a Prefeitura de Barra do Garças apresentou um cenário satisfatório em seu desempenho fiscal, tendo em vista que houve excesso de arrecadação e economia orçamentária. Além disso, constatou-se superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira para a quitação das obrigações de curto prazo.

“No que tange à Previdência constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, acrescentou o conselheiro.

Já a gestão de Santo Antônio do Leste demonstrou controle na aplicação de recursos nas diferentes áreas. “Acentuo que, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município destinou o correspondente a 34,76% do total da receita resultante dos impostos, percentual superior aos 25% previstos na Constituição Federal”, salientou Campos Neto.

No que se refere às contas de governo de São José do Povo, o conselheiro reconheceu uma boa gestão orçamentária e aplicação de recursos dentro do que estabelece a legislação. “Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, constatou-se a aplicação do correspondente a 109,68% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cumprindo o percentual mínimo de 70% disposto em lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação dos três balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas a adoção de medidas, visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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