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MATO GROSSO

Criminosos se passam por promotores de Justiça para aplicar golpes

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Grupos criminosos estão se passando por promotores de Justiça para aplicar golpes no interior do estado. O alerta partiu do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, após levantamento realizado pela subchefia de análise de risco.

Conforme o GSI, foram identificados dois modos de agir por parte dos criminosos. Em uma das situações, o golpista liga na prefeitura dizendo que é promotor de Justiça e que precisa se deslocar até o município para realizar júri popular. E que, para isso, necessita de um motorista para apoio no deslocamento. 

O criminoso informa que o MPMT arcará com o pagamento de diária do motorista, mas que para isso precisa dos dados bancários e explica que o valor a ser depositado será de R$ 1.500,00. Na sequência, o golpista liga para o motorista e informa que o MP fez um depósito equivocado no valor de R$ 2.000,00 e pede para devolver o valor de R$ 500,00, via PIX, que seria o valor que ultrapassava o acordado na diária. “O motorista, acreditando ser o promotor de Justiça e na crença de que receberá o valor acordado, faz o PIX. Desta forma, o golpe se concretiza”, alertou o GSI.

Em outro golpe identificado, o criminoso entra em contato com a família de algum preso, se faz passar por promotor de Justiça e cobra uma quantia de R$ 2.000,00  para pagar a fiança do preso. Na sequência encaminha os dados bancários ou PIX para que seja depositado o valor. 

Além de alertar a sociedade sobre os golpes realizados, a Procuradoria-Geral de Justiça já solicitou aos promotores de Justiça que entrem em contato com as prefeituras explicando sobre a modalidade criminosa.

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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