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MATO GROSSO

Criminoso envolvido em roubos a mão armada em Cuiabá é preso pela Polícia Civil

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Um criminoso, investigado por envolvimento em pelo menos três roubos à mão armada na capital, foi preso pela Polícia Civil nesta segunda-feira (24), em uma operação conduzida pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

O suspeito, de 29 anos, teve os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão decretados pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo.
As investigações da Derf Cuiabá apontam que o suspeito está envolvido no roubo de um mercado ocorrido em 23 de março, no bairro Santa Cruz II. Na ocasião, três homens, utilizando um veículo VW Voyage, pararam em frente ao estabelecimento e anunciaram o assalto.
Os criminosos, armados, entraram no comércio disfarçados de clientes, renderam os funcionários e roubaram mais de R$ 1 mil em dinheiro e mercadorias. Após o crime, os suspeitos fugiram do local.
Assim que foi acionada, a equipe da Derf Cuiabá iniciou diligências para identificar os envolvidos. Com base nas informações das vítimas e na análise das câmeras de segurança, foi possível identificar o suspeito como um dos autores do crime.
O veículo utilizado no roubo foi localizado no mesmo dia, no bairro Três Barras, próximo ao bairro Jonas Pinheiro III, onde o suspeito reside.
Segundo o delegado titular da Derf Cuiabá, Guilherme Bertoli, o suspeito é um criminoso contumaz e de extrema periculosidade. Ele estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, porém deixava o dispositivo desligado.
“Ele é investigado em outros dois crimes de roubo majorado na capital, ocorridos nos dias 8 e 14 de março. Em um desses roubos, ele subtraiu uma pistola e um carregador com 15 munições de um policial militar, arma que possivelmente foi usada no assalto ao mercado”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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