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POLÍCIA

Crime Ambiental :PRF Identifica Modificação Ilegal em Sistema de Escapamento

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Durante fiscalização realizada no km 294, da BR 174, no município de Pontes e Lacerda MT, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), identificou um caminhão trator com modificação ilegal no sistema de escapamento.

A tubulação foi alterada para desviar os gases de combustão antes de passarem pelo catalisador, permitindo que fossem liberados diretamente na atmosfera sem filtragem, o que aumenta a poluição e o nível de ruído.

Ao ser questionado, o condutor revelou que a modificação foi realizada há cerca de dois meses em uma oficina no estado do Paraná, com a intenção de aumentar o barulho do escapamento, e que o proprietário do veículo estava ciente da alteração.

Além de configurar crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, a prática pode resultar em danos à saúde pública e ao meio ambiente.

O motorista prestou compromisso de comparecer ao JECRIM e o caminhão trator foi apreendido para regularização.

Este caso ressalta a importância de os motoristas verificarem a legislação antes de realizar alterações em seus veículos, para evitar violações que podem ter sérias consequências ambientais e legais.

🔵🟡A fiscalização da PRF é crucial para identificar e coibir essas práticas, garantindo a conformidade com as normas ambientais e a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

PRF apreende 217 cigarros eletrônicos em Rondonópolis – MT

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Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).

Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).

Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.

Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.

Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.

Fonte: PRF – MT

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