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MATO GROSSO

Cridac e Centro Estadual de Odontologia já prestaram mais de 120 mil atendimentos a pessoas com deficiência neste ano

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Os Centros de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac) e Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope) realizaram mais de 120 mil procedimentos e atendimentos em 2023. As unidades são geridas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e atuam como referência no atendimento de pessoas com deficiência em Mato Grosso.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, aproveita o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, que é celebrado nesta quinta-feira (21.09), para destacar a importância das unidades para a saúde da população.

“Por meio das unidades especializadas, como o Cridac e o Ceope, a SES demonstra que está próxima e atenta às demandas das pessoas com deficiência. Ofertamos um atendimento especializado e humanizado, em estruturas adequadas, e também investimos na modernização de todas as unidades de saúde do Estado”, disse Gilberto.

Já o secretário adjunto das Unidades Especializadas da SES, Luiz Antônio Ferreira, destacou a atuação positiva das duas unidades.

“O Ceope e Cridac são fundamentais para saúde pública do Estado. Nesses espaços os pacientes com deficiência são tratados com dignidade por profissionais especialistas e altamente capacitados. A atual gestão não investe só na qualidade do atendimento como também num ambiente adaptado e moderno”, afirmou.

De janeiro a junho de 2023, o Cridac realizou 101.690 atendimentos, consultas e entregas de órteses, próteses e meios auxiliares, como cadeiras de rodas e aparelhos auditivos. A unidade realiza cerca de 5.700 atendimentos de reabilitação por mês a pessoas com deficiência física, auditiva e intelectual, além de coordenar a rede de cuidado à pessoa com deficiência em Mato Grosso.

Conforme a diretora do Cridac, Suely Souza Pinto, o local realiza atendimentos de pacientes encaminhados via Sistema Estadual de Regulação (SISREG). “Trabalhamos para ofertar toda assistência necessária aos pacientes. Contamos com o apoio da gestão e dos servidores dessa unidade que não medem esforços no atendimento ágil e eficiente aos usuários do SUS”, ressaltou.

Já o Ceope realizou 18.072 procedimentos odontológicos entre janeiro e agosto de 2023. O local atua no Estado como referência no atendimento odontológico de pessoas com deficiência e também no diagnóstico precoce do câncer de cabeça, pescoço e boca da população em geral.

O atendimento para pessoas com deficiência na unidade é disponibilizado somente para pacientes encaminhados via SISREG. Já a população em geral que precisa de exames de diagnóstico de câncer de cabeça, pescoço e boca pode procurar o local sem necessidade de regulação. A unidade funciona como porta aberta exclusivamente para este serviço.

Entre as especialidades ofertadas para pacientes com deficiência no Ceope estão endodontia, periodontia, cirurgia oral menor, dentística, prótese (total e/ou parcial removível) e odontotopediatria. Os profissionais do Ceope também prestam serviços para pacientes em home care e para os que precisam de anestesia geral.

A diretora do Ceope, Martha Maria Aquilino, conta que os profissionais da unidade utilizam em média 2 horas do tempo para o atendimento de alguns pacientes que precisam ser tratados de forma diferenciada, com paciência e ao lado de seus pais ou responsáveis.

“Os tratamentos ofertados são de acordo com a necessidade de cada paciente que já tem suas particularidades devido a alguma deficiência, seja física ou intelectual. Nossos profissionais atuam de forma acolhedora, gentil, respeitosa e amorosa com cada um”, enfatizou Martha.

Desde 2020, o Ceope atende em uma sede totalmente modernizada. Localizada em uma região estratégica de Cuiabá, no bairro Bosque da Saúde, a nova estrutura é acessível aos pacientes. A SES investiu R$ 160 mil na reforma do prédio. Antes, a unidade atendia em um espaço cedido pelo Hospital do Câncer, na Avenida do CPA.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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