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MATO GROSSO

Criação de novas Turmas Recursais assegura celeridade dos serviços e segurança aos magistrados

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Para assegurar a prestação de serviços eficientes e céleres à população o Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a transformação das Turmas Recursais Temporárias do Sistema de Juizados Especiais em Turmas Recursais Permanentes. A aprovação ocorreu em fevereiro deste ano, pelo Tribunal Pleno. O projeto de Lei nº 852/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa na última semana e cria a 2ª e 3ª Turmas Recursais e atribui nova nomenclatura da atual Turma Recursal única para 1ª Turma Recursal.
 
A autora da proposição é da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva, para a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais criando, consequentemente, a criação de 12 cargos de juiz, sendo quatro para cada Turma, bem como a criação de 24 cargos de assessoria de gabinete.
 
As unidades terão competência para julgamento de recursos originados dos órgãos do Sistema de Juizados Especiais, o que irá melhorar a prestação de serviços com a celeridade nos julgamentos no Primeiro Grau de Jurisdição, porta de entrada do Judiciário.
 
O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, diz que com a criação das Turmas Recursais Permanentes o Tribunal de Justiça dá segurança funcional para o juiz ou juíza.
 
“Sabiamente a presidente Clarice Claudino entendeu [a importância da proposição], houve uma convergência e chegamos afinados nesse entendimento. Isso já é algo que tem que ser comemorado. Acredito que os frutos dos resultados vão vir com a movimentação desses juízes.”
 
O desembargador aponta algumas vantagens com a criação das Turmas Recursais Permanentes, como a formação das equipes que passarão a ser especializadas nas matérias. Agora não haverá mais designações de juízes, o que deixava as respectivas unidades de origem vagas. Agora, com a reorganização e criação dos novos cargos, todas as unidades contarão com magistrados e servidores.
 
“Hoje, a partir do momento em que o magistrado se candidata às Turmas Recursais ele fez uma escolha e vai se capacitar para aquilo, vai falar a linguagem e a evolução de pensamento do Sistema dos Juizados Especiais.”
 
Marcos Machado avalia que em todo aperfeiçoamento do sistema, como neste caso, o ganho é duplo, para a população e para a magistratura. “Os próprios juízes terão condições de pertencer a um órgão permanente, poderão organizar sua vida funcional, vão estabelecer uma perspectiva daquilo que vão fazer, como produtividade, capacitação, planejamento de trabalho, formação de equipe. O poder público tem que atender a população que precisa de acesso à justiça e quer resolver seus litígios”, comentou.
 
A Turma Recursal Única (TRU) tem como missão o julgamento de recursos das causas advindas dos Juizados Especiais de todo o Estado, devido ao grande número de processos em 2015 o Judiciário Mato Grosso deu início ao projeto de turmas temporárias para auxílio dos serviços judiciários da TRU.
 
A criação de cargos de magistrados que atuarão nas Turmas Recursais se baseou em estudo de impacto financeiro-orçamentário realizado em conjunto pelas coordenadorias de Planejamento e Financeira do Tribunal de Justiça, observando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
O projeto de Lei complementar enviado pelo TJ à Casa de Leias altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e a Lei nº 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação das 2ª e 3ª Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais, e dos cargos de Juiz de Direito na estrutura de pessoal da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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