Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar. |
Série histórica das receitas orçamentárias (2020/2023) evidencia crescimento de arrecadação das receitas correntes próprias e é destaque na análise das contas anuais de governo, exercício 2023, dos municípios de Canarana e Nova Xavantina. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária de terça-feira (15).
Sobre Canarana, Albano salientou que a receita tributária própria atingiu o percentual de 20,01% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas, sendo que a dependência em relação às transferências correntes passou de 72,49%, em 2020, para 69,82%, em 2023. “Impõe-se, assim, que o município continue a buscar máxima efetividade possível na cobrança e na arrecadação dos tributos de sua competência, com vistas a manter em patamar equilibrado o nível de dependência das transferências correntes.”
O balanço também evidenciou superávits orçamentário e financeiro de pouco mais de R$ 7 milhões, bem como liquidez para pagar as dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc). “Além disso, houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino”, sustentou o relator.
Na mesma linha, a Prefeitura de Nova Xavantina também apresentou redução do nível de dependência do município em relação às transferências, que passaram de 75,46%, em 2020, para 73,25%, em 2023. A receita tributária própria do município atingiu o percentual de 15,86% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas.
“Também houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo e investimentos na saúde e na educação, além de que o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, liquidez para pagar suas dívidas circulantes e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, e observado o prescrito no art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, no que tange as operações de crédito”, argumentou.
Frente ao exposto, Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de ambas as prefeituras. Porém, elencou algumas recomendações, como a adoção de providências efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das regras previstas para abertura de créditos adicionais a fim de que os créditos adicionais suplementares e especiais sejam abertos mediante prévia autorização legislativa.
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Fonte: TCE MT – MT