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MIRASSOL

Covid-19: Vacinação avança em Indiavaí e pessoas acima de 40 anos já receberam primeira dose

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O secretário municipal de Saúde, Milton Antônio da Silva, informou que o município realizou uma campanha de conscientização e chamamento para a vacinação de pessoas com idade superior a 40 anos.

“Fizemos um bom trabalho de divulgação, em carro de som e redes sociais, da vacinação para essa faixa etária. As pessoas atenderam prontamente e mais de 100 pessoas foram vacinadas”, informou.

Ele disse que a eficiência se deve ao bom planejamento de vacinação, ao trabalho coeso e incansável de toda equipe da Saúde, do total apoio do prefeito Sidnei Marques Lopes e ao comprometimento da população no combate à Covid-19.

“Acredito que até o final desse mês de junho vamos começar a vacinar as pessoas com idade acima de 35 anos, pois já vacinamos quem possui comorbidade e demais grupos prioritários”, declarou.

Até o fechamento dessa matéria, o município de Indiavaí não possuía mais nenhum internamento por Covid-19, nenhum caso suspeito e apenas 7 casos positivos, em situação de isolamento domiciliar.

“Não podemos esmorecer, continuamos alertas e solicitando à população que continue vigilante, quanto ao protocolo de proteção e prevenção ao vírus, que não fiquem saindo sem necessidade, que não aglomerem para, juntos, combatermos esse vírus que, infelizmente, continua ceifando vidas” pediu o secretário.

Milton Antônio da Silva também informou que o município está reformando a estrutura física da Unidade de Saúde de Indiavaí, cuja obra deve ser concluída dentro de 15 a 20 dias e que agora conta com uma nova ambulância na sede do município e uma outra na comunidade Santa Aurélia. Além disso, uma licitação já foi realizada para a aquisição de mais dois novos veículos para dar suporte na Secretaria de Saúde.

“Como já declarei antes, graças ao apoio do nosso prefeito, Sidnei Marques Lopes, todas as nossas ações, tem surtido resultado positivo, pois o intuito é oferecer o melhor para a população indiavaiense”, concluiu ele.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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