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MATO GROSSO

Corrida do Judiciário: dicas para o dia da prova

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A próxima edição da Corrida do Judiciário está chegando, será realizada nesse domingo (10 de novembro), e o educador físico Emerson Nunes de Oliveira, da WA Assessoria Esportiva, dá algumas dicas sobre importantes para o dia da prova. 
 
Alimentação – É aconselhável ingerir carboidrato na véspera da corrida e em porção menor do que a quantidade de proteína. No dia da prova, recomenda-se evitar alimentos que contenham fibras e é importante manter o hábito alimentar dos dias de treinamento. Comer alimentos que não esteja habituado é totalmente contraindicado. 
 
Hidratação – Os atletas devem fazer a ingestão de água, bebida isotônica ou água de coco no dia anterior a prova. Não se hidratar exageradamente, pois além de encher o estômago, pode atrapalhar no sono, pois terá que levantar várias vezes ao longo da noite para ir ao banheiro. 
 
Descanso – Descansar o máximo possível no dia anterior à prova, fazendo atividades que não exijam muito esforço físico. 
 
Planejamento – Chegar com antecedência ao local da corrida para estacionar o carro próximo da largada, ir ao banheiro se necessário e utilizar o guarda-volumes.
 
Calçado e vestuário – Utilizar o mesmo tênis, roupas e acessórios que utilizou durante os treinos. Não é o momento de usar nenhum novo item, a fim de evitar surpresas desagradáveis.
 
A Corrida do Judiciário irá mobilizar 1.200 atletas, entre servidores, magistrados e comunidade, que farão um percurso de 3 km de caminhada e 6 km de corrida pelo Centro Político Administrativo de Cuiabá, promovendo o esporte, saúde e lazer.
 
Mylena Petrucelli  
Coordenadoria de Comunicação do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TCE-MT aponta bom desempenho fiscal e emite parecer favorável às contas de quatro municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Arenápolis, Nova Olímpia, Lucas do Rio Verde e Santo Afonso, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5). 

No caso de Arenápolis, o conselheiro-relator chamou a atenção para a boa situação fiscal. “Verificou-se expressivo resultado superavitário de execução orçamentária de R$ 9,5 milhões, bem como superávit financeiro no valor de R$ 8,8 milhões, com disponibilidade de R$ 2,1 para cada R$ 1 de obrigação de curto prazo”, explicou.  

Sobre Nova Olímpia, Novelli destacou que, embora tenha sido constatado déficit orçamentário de R$ 49,4 mil, o valor não comprometeu o equilíbrio das contas, visto que corresponde a aproximadamente 0,63% do superávit financeiro de R$ 7,9 milhões, bem como a 0,05% da receita arrecadada líquida de R$ 95 milhões. 

Em Lucas do Rio Verde, a arrecadação das receitas orçamentárias foi de R$ 690,5 milhões em 2023. “Evidenciando excesso de arrecadação de 3,84%, sendo R$ 395,1 milhões de transferências correntes e R$ 152,2 milhões de receita tributária própria, correspondendo a 22,38% da receita corrente arrecadada”, acrescentou o relator.  

Já o balanço de Santo Afonso demonstrou aumento no saldo da dívida flutuante, que passou de R$ 1,4 milhão em 2022 para R$ 892 mil em 2023. “No que se refere à dívida consolidada líquida, esta apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, afirmou. 

Em todos os processos foi verificado o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em educação, saúde e remuneração dos profissionais do magistério, bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e do Legislativo e aos repasses ao Poder Legislativo.  

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o relator constatou que elas não têm potencial para ensejar a emissão de parecer negativo. “Não são graves o suficiente para justificar a emissão de um juízo reprobatório das contas, visto que, de um aspecto geral, não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial”, avaliou.  

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, com determinações e recomendações aos gestores das respectivas prefeituras. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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