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MATO GROSSO

Corrida do Judiciário: atletas seguem se preparando para provas de corrida e caminhada

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Mais de mil pessoas já se inscreveram para participar da 6ª edição da Corrida do Judiciário, que neste ano está marcada para o dia 10 de novembro, em Cuiabá. São pessoas de 31 cidades, de seis estados (Mato Grosso, São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná). Além de atletas individuais, 56 equipes de corrida estão inscritas. Cerca de 92% do total de inscritos vai competir na prova de corrida, que terá o percurso de seis quilômetros. Para participar da caminhada de três quilômetros, estão inscritas 85 pessoas. 
 
Em breve, a organização do evento começará a entrega dos kits, composto por uma camiseta, confeccionada pela marca cuiabana Onng, um chip e número de peito. Enquanto isso, os atletas continuam se preparando para o evento, que para muito além da competição, é uma prova para promover a saúde e a diversão. 
 
Servidores (as) e magistrados (as) do Poder Judiciário são 29% dos inscritos. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura criou um grupo de treinos, que se reúne três vezes por semana no Parque das Águas. 
 
O evento é idealizado pelo Tribunal de Justiça, justamente o local de trabalho de Fernanda Marques, da Assessoria Técnica e Jurídica de Licitação (ATJL) da presidência do TJMT, que já conta os dias para pôr à prova seus treinos e resistência física. Ela afirma que está empolgada e decidiu participar da Corrida do Judiciário porque considera o Tribunal de Justiça como sua segunda casa.
 
“Estou aqui desde 2003 e tenho orgulho do órgão para o qual trabalho, das iniciativas de atendimento ao servidor, da preocupação com sua saúde, bem-estar físico e mental, e acredito que a corrida faz parte desse objetivo maior, que é nossa qualidade de vida enquanto servidor”, explicou ela. 
 
Desportista há mais de 20 anos, atualmente Fernanda faz parte de uma assessoria de Triathlon (natação, pedal e corrida). Ela participa de corridas de rua desde 2008, em Cuiabá e fora do Estado. As distâncias variam de cinco a 21 quilômetros, que é a meia-maratona. 
 
“Para mim, o esporte significa qualidade de vida, válvula de escape, alegria, conexão com pessoas, introspecção, superação de metas, conquistas pessoais em razão de desafios mais longos e duros. Correr faz parte do meu dia-a-dia, mantém minha mente saudável, meu corpo ativo e minha saúde equilibrada”, explica à servidora.   
 
Como Fernanda, vários servidores e servidoras, magistrados e magistradas, estão se preparando para participar do evento. No Tribunal de Justiça, a Divisão de Qualidade de Vida, Integração e Cultura criou um grupo de treinos, que se reúne três vezes por semana no Parque das Águas e é treinado pelo educador físico, Sérgio Itacarambi. 
 
Categorias e Prêmios –  A prova está dividida em três categorias: Público Geral, com prêmio em dinheiro (R$ 800, R$ 600 e R$ 400) e troféu para os três primeiros lugares, masculino e feminino. Categoria de Servidores e Magistrados do Poder Judiciário, com troféus de 1º ao 5º lugar, masculino e feminino. E categoria de PCDs (deficiente visual, membro inferior e superior e cadeirante), com premiação de R$ 200 e troféu para os primeiros lugares de cada modalidade.
 
Mais informações sobre a Corrida do Judiciário podem ser obtidas no site www.acronoesportes.com.br
 
A Corrida do Judiciário é uma idealização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com realização da Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam) e a organização técnica é da Supera Esportes, organizadora de eventos esportivos.
 
O evento conta com a parceria da Federação Mato-grossense de Atletismo, Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e Polícia Militar (PMMT).
  
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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