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MATO GROSSO

Corregedoria retoma correições presenciais em 2024

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) irá retomar as correições ordinárias presenciais nas unidades judiciárias da Primeira Instância do Estado de Mato Grosso no próximo dia 23 de janeiro (terça-feira). A abertura do calendário 2024 da atividade ocorrerá na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. Este ano serão correcionadas 139 unidades judiciárias em 39 comarcas do Estado.
 
O calendário, com todo o cronograma referente a este ano, está disponibilizado na Portaria TJMT/CGJ nº 172/2023 e pode ser encontrado no site da Corregedoria. Basta acessar https://corregedoria.tjmt.jus.br/, clicar no menu “Correições”, optar por “Calendário de Correições” e em seguida “Judicial”. Uma nova página será aberta com as opções por ano. Basta escolher 2024 e clicar no PDF.
 
As correições têm como finalidade apurar fatos determinados relacionados a deficiências dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, conforme o artigo 54 do Regimento interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Segundo juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Luis Pereira Cajango, um dos responsáveis pelas correições, o CNJ determina essas visitas anualmente, em 2023, foram correcionadas 135 unidades judiciárias, em 47 comarcas. “Estamos dando sequência ao trabalho iniciado em 2023. As correições são importantes e demonstram a preocupação do Poder Judiciário com o cumprimento das metas e uma aproximação com o magistrado e servidores do Primeiro Grau.”
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – Equipe da Corregedoria e o corregedor, desembargador Juvenal Pereira, o juiz auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango e a juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves em correição em unidade judiciária.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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