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MATO GROSSO

Corregedoria retoma correições presenciais dos cartórios em 2024

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Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso também retomou a temporada de correições nos Cartórios Extrajudiciais do Estado em 2024. A equipe coordenada pelo juiz auxiliar, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, realizará as correições na modalidade presencial nos dias 26 a 28 de fevereiro no 6º Ofício de Cuiabá, 01 e 02 de março no 1º Ofício de Santo Antônio de Leverger e 12 e 13 de março no Cartório de Paz e Notas do Distrito de Barão de Melgaço.
 
O calendário deste de ano de inspeção foi iniciado nos dias 6 e 7 de fevereiro, no Cartório de Paz e Notas do Distrito de Coxipó da Ponte, e nos dias 15 e 16 de fevereiro, no 1º Ofício de Cuiabá.
 
Durante o trabalho de inspeção presencial são examinados livros, cobrança de emolumentos, arquivos e documentos necessários ao bom andamento da fiscalização. E na modalidade on-line se inspeciona de forma virtual os atos realizados por meio de um módulo da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI-MT), a cobrança de emolumentos no Sistema Manfi e a prestação de contas dos cartórios.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça Eleitoral livra vereadores e mantém inelegibilidade da prefeita Azenilda e do vice Arturzão em Barra do Bugres

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A Justiça Eleitoral de Barra do Bugres manteve a cassação e inelegibilidade da prefeita, Azenilda Pereira (Republicanos) e do seu vice-prefeito, Arthur José Franco de Barra do Bugres, após decisão no último dia 18, que analisou um pedido de cassação dos vereadores do Partido Novo, que apoiaram a prefeita e seu vice. O juiz da 13ª Zona Eleitoral do município, Arom Olímpio Pereira determinou a realização de novas eleições, em janeiro de 2025. A prefeita se defendeu por Nota escrita pelo seu jurídico ao alegar que as denúncias eram falsas e a decisão judicial à época, foi inquisitória.

A justiça considerou que os vereadores ficariam de fora das denúncias de “candidaturas fantasmas” pelo Novo.
Na decisão, o juiz também determinou a exclusão do Partido Novo do polo passivo do processo relacionado a prefeita e seu vice, afirmando que a legenda não poderia ser responsabilizada diretamente pelas acusações feitas.

A sentença reforça a importância de provas concretas para a validação de acusações no âmbito eleitoral, especialmente em casos que podem comprometer a elegibilidade de candidatos.
O autor da ação ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas até o momento, a situação jurídica dos candidatos permanece inalterada.

Azenilda e Arthur foram cassados depois da confirmação e denúncia do Ministério Público confirmando que o filho da prefeita, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como Cacá, tentou comprar voto de uma eleitora por R$ 2 mil para votar em sua mãe. Consta ainda, que Arnaldo Pereira, pai de Carlos e marido de Maria Azenilda e Rosandria Cardoso da Silva (nora), mulher de Arthur, teriam oferecido benefícios à
eleitora como, a construção de um muro em sua casa e um emprego melhor na prefeitura.

Foto: Diário da Serra
Por Notícia Todo Dia

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