O documento traz diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais, que devem ser observadas pelos responsáveis por cartórios de notas e de registro. Eles devem ficar atentos aos objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD, pois possuem a responsabilidade pelo controle e decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.
Segundo o juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a publicação de um novo provimento foi necessária para adequação das diretrizes locais a fim de se obter a unicidade regulatória almejada pelo órgão administrativo superior.
“A Corregedoria já havia publicado anteriormente um provimento a respeito deste tema. Essa é apenas uma adequação acerca da proteção de dados pessoais, a qual estabelece novas medidas técnicas a serem acrescidas aos normativos locais, inclusive discriminando as atribuições dos ofícios extrajudiciais”, explicou Calmon.
O provimento contempla alterações relevantes, pois vislumbra o impacto dessas iniciativas na necessária proteção dos dados pessoais dos titulares e possibilita os avanços na digitalização dos ofícios, objetivando a agilidade e interoperabilidade, sem, contudo, prejudicar a segurança, transparência e confiabilidade dos serviços extrajudiciais.
O documento orienta também sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados, sistemas de controle, bem como a inutilização e o descarte de documentos, entre outros pontos. O provimento TJMT/CGJ N.3, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, passou a valer a partir de sua publicação, em 09 de fevereiro de 2023.
Conforme o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso as adaptações poderão ser verificadas in loco durante as correições. “O descumprimento dos deveres decorrentes da Lei 13.709/2018 e das normas que a regulamentam acarreta responsabilidade disciplinar na forma da legislação em vigor e no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE), independentemente das sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de proteção de dados pessoais”, disse.
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
Fonte: Tribunal de Justiça de MT