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MATO GROSSO

Corregedoria Participativa promove aproximação do Judiciário e sociedade na região sudeste

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Nesta semana, o Programa Corregedoria Participativa estará em ação, levando o Poder Judiciário mais próximo da sociedade civil em três comarcas da região sudeste de Mato Grosso. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, acompanhado de sua equipe, visitará as unidades judiciais das comarcas de Paranatinga, Primavera do Leste e Campo Verde, entre segunda-feira (26) e sexta-feira (30).
 
O principal objetivo do Programa Corregedoria Participativa é estreitar os laços entre o Poder Judiciário e a comunidade, promovendo a transparência e a participação cidadã nas atividades judiciais. A iniciativa visa garantir uma Justiça mais acessível e eficiente, levando em consideração as necessidades e demandas de cada comarca.
 
Durante a visita às comarcas, o corregedor-geral da Justiça, acompanhado dos juízes-auxiliares Christiane da Costa Marques Neves, Emerson Cajango e Lídio Modesto, e outros colaboradores da CGJ que compõem a comitiva, irão interagir com magistrados, servidores e demais membros envolvidos no sistema judiciário local. Além disso, estarão disponíveis para receber sugestões, críticas e esclarecer dúvidas da comunidade em relação ao funcionamento da Justiça, bem como sobre os serviços oferecidos pela Corregedoria.
 
A presença da Corregedoria nas comarcas de Paranatinga, Primavera do Leste e Campo Verde é uma oportunidade para prefeitos, membros da Defensoria Pública, Ministério Público e advocacia dos municípios se envolver diretamente no processo de aprimoramento do sistema judiciário. Todos os participantes das atividades poderão relatar suas experiências, apontar possíveis falhas e contribuir com ideias que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados.
 
É importante ressaltar que a visita da equipe da Corregedoria também busca identificar boas práticas e projetos bem-sucedidos que possam ser replicados em outras comarcas do Estado. Dessa forma, o Programa Corregedoria Participativa atua como um canal de diálogo e troca de conhecimentos, visando o fortalecimento e aperfeiçoamento contínuo do Poder Judiciário.
Conheça a programação desta edição
 
26/06 (Segunda-feira) – Paranatinga:
 
08h: Foto Oficial em frente ao prédio do Fórum
08h30: Palestra sobre Gestão de Gabinete com juiz-auxiliar da CGJ, Emerson Cajango
09h: Visita à Delegacia Civil e Casa de Acolhimento
10h30: Reunião com o prefeito Josimar Marques Barbosa
14h: Reunião com Membros da Defensoria Pública – André Luciano Barbosa
15h: Reunião com o Ministério Público – Kelly C. Barretos dos Santos
16h: Reunião com a OAB 29 Subseção – Josimar Loula Filho
 
 
27/06 (Terça-feira) – Primavera do Leste:
 
08h30: Foto Oficial em frente ao prédio do Fórum
08h30: Palestra sobre Gestão de Gabinete com juiz-auxiliar da CGJ, Emerson Cajango
11h: Reunião com o prefeito Leonardo Bortolin
14h30: Reunião com Membros da Defensoria Pública – Rafael Cardoso
15h30: Reunião com o Ministério Público – Fabiola
 
 
28/06 (Quarta-feira) – Primavera do Leste:
 
08h: Visita à Delegacia de Defesa da Mulher, Criança e Idoso
09h: Visita ao Batalhão de Polícia Militar
10h: Visita à Casa de Acolhimento
17h30: Reunião com a OAB 22 Subseção – Ethiene Brandão
 
 
29/06 (Quinta-feira) – Campo Verde:
 
10h: Visita à Delegacia de Polícia Civil
10h30: Visita ao 8º Batalhão de Polícia Militar
11h: Visita à Casa de Acolhimento
15h: Reunião com o prefeito Alexandre Lopes de Oliveira
16h: Reunião com o Ministério Público – Marcelo dos Santos Alves Corrêa
17h: Reunião com a OAB 23 Subseção – Maurytania Celeste Brito dos Santos Bauermeister
 
 
30/06 (Sexta-feira) – Campo Verde:
 
08h30: Foto Oficial em frente ao prédio do Fórum
08h30: Palestra sobre Gestão de Gabinete com juiz-auxiliar da CGJ, Emerson Cajango
11h: Reunião com Membros da Defensoria Pública – Dra. Elisa de Camargo Viana
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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