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MATO GROSSO

Corregedoria Participativa: Família Acolhedora terá auxílio de um salário mínimo em Rondonópolis

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Durante visita de cortesia do corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, anunciou, nessa segunda-feira (26 de fevereiro), um acréscimo ao valor do benefício pago aos menores do Programa Família Acolhedora, lançado no município na última semana pela Secretaria de Promoção e Assistência Social (Sempras) em conjunto com o Poder Judiciário e Ministério Público.
 
Inicialmente o valor custeado pelo executivo municipal seria de R$ 700, mas após conversa com o corregedor e com a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), Christiane da Costa Marques Neves, responsável pelos assuntos da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), o prefeito assumiu o compromisso de enviar para Câmara Municipal o texto com o benefício no valor de um salário mínimo.
 
O corregedor parabenizou o prefeito pela iniciativa e empenho na área social. “Ficamos felizes com essa notícia, Rondonópolis cresceu muito e o social é uma área sensível sempre em que há uma expansão econômica. Conte com o Poder Judiciário para estas e outras iniciativas para a promoção da dignidade humana”, pontuou.
 
O programa Família Acolhedora tem como objetivo prestar acolhimento mais adequado ao desenvolvimento das crianças e adolescentes por meio de cuidados temporários em casas de famílias acolhedoras quando não podem permanecer em sua família de origem.
 
Para a magistrada da CGJ-TJMT, esse complemento de renda é importante para que as famílias possam ter condições um pouco melhores de acolher estes menores. “Todos nós sabemos dos custos de uma criança ou um adolescente, então, nada mais justo que ofertar esse auxílio pensando no bem-estar dos nossos menores. A nossa esperança é que possamos encontrar mais famílias interessadas”, explicou.
 
A juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude da comarca de Rondonópolis, Maria das Graças Gomes da Costa, esclarece que as famílias interessadas serão cadastradas e passarão por capacitação para receberem os menores. “Então não é qualquer um. Existem requisitos, dentre eles a idade, dois anos de moradia em Rondonópolis, as famílias terem idoneidade moral, ter pelo menos uma renda familiar. Não é emprego gente, é um serviço voluntário, social, com o maior objetivo do mundo que é salvar a nossa humanidade”, explicou.
 
As famílias além de receberem capacitação e serem acompanhadas pelas Sempras também terão acesso a um auxílio da Prefeitura para custear as despesas das crianças. “Nós temos já a casa rotativa no qual eu sou o pai de 32 crianças. Agora eu estou distribuindo um pouco a responsabilidade pra outros pais. Então a Prefeitura vai financiar famílias que vão cuidar das crianças que estão em situação de vulnerabilidade. Eu quero aqui dizer que é inovador isso no Mato Grosso e em Rondonópolis e nós queremos ampliar cada vez mais”, explanou o prefeito José Carlos do Pátio.
 
Também participaram da reunião a juíza auxiliar da CGJ-TJMT, Cristiane Padim, e o procurador-geral do município, Rafael Santos de Oliveira, que agradeceu o apoio do Poder Judiciário na questão da regularização fundiária no município. Segundo ele, até o momento, mais de 35 mil documentos de propriedade foram entregues para famílias carentes.
 
Para saber mais sobre o serviço acesse o site www.familiaacolhedora.org.br ou procure a Sempras no endereço Avenida Getúlio Vargas, n°1439, Vila Aurora ou pelo telefone (66) 3439-9100.
 
Visitas Institucionais – Na tarde de segunda-feira (26) o corregedor recebeu os oficiais de justiça para tratar sobre as demandas da categoria.
 
O corregedor também esteve no Ministério Público, onde foi recebido pelo promotor Marcelo Mansur, coordenador do Núcleo de Rondonópolis, e demais colegas, e as promotoras de Pedra Preta e Guiratinga, Nathália Moreno Pereira e Graziele Beatriz Galvão.
 
Na sequência, visitou o Núcleo Cível da Defensoria Pública do Estado no município, onde foi recebido pela coordenadora do núcleo, Jacqueline Gevizier Rodrigues, o coordenador do núcleo criminal, João Cláudio Ferreira de Sousa, e demais defensores do município.
 
Encerrando a agenda do primeiro dia do Programa Corregedoria Participativa em Rondonópolis, o corregedor e os juízes auxiliares da CGJ-TJMT visitaram a 1ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, o presidente Bruno Castro falou sobre a satisfação em receber a comitiva em Rondonópolis e juntamente com o secretário-geral da subseção, Amauri Brito, trouxeram demandas da categoria.
 
“Agradecemos a presença do corregedor e dos magistrados aqui em nossa casa. Pontuamos algumas situações e entendemos que essa parceria é benéfica para todos aqueles que necessitam do judiciário mato-grossense”, disse o presidente.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativos para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto 1: Imagem horizontal colorida em plano aberto mostrando a reunião no gabinete do prefeito. Todos estão sentados ao redor de uma mesa de reuniões. Ao fundo um quadro com a bandeira do estado de Mato Grosso.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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